Guarda unilateral ou compartilhada? Advogada explica disputa de guarda do filho de Marília Mendonça
Atualmente, a guarda é compartilhada entre o cantor e a avó materna, Dona Ruth Moreira, com quem o menino reside em Goiânia (GO).
A disputa judicial envolvendo a guarda do filho da cantora Marília Mendonça, falecida em 2021, voltou a ganhar destaque nas redes sociais nesta semana. Murilo Huff, pai de Léo, de cinco anos, entrou com um pedido de guarda unilateral da criança. Atualmente, a guarda é compartilhada entre o cantor e a avó materna, Dona Ruth Moreira, com quem o menino reside em Goiânia (GO).
A repercussão gerou debates entre fãs e internautas, especialmente por envolver a figura da avó que assumiu os cuidados do neto desde o falecimento da filha. Para entender melhor a questão, a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Camila Machado, explicou os principais aspectos legais do caso.
“Quando falamos em reversão de guarda, que é o que está sendo solicitado agora, precisamos analisar com base no princípio do melhor interesse da criança”, explicou Dra. Camila. “A guarda unilateral tem um peso significativo, pois a Justiça brasileira entende que, sempre que possível, o ideal é a guarda compartilhada entre os genitores. Mas, neste caso, trata-se de uma guarda compartilhada com a avó materna, o que já é uma exceção à regra.”
A especialista destacou que, nesse tipo de situação, não se trata do desejo do pai ou da avó, mas da estabilidade e do bem-estar da criança.
“Essa criança perdeu a mãe muito cedo, por volta dos dois anos. Embora a lembrança seja vaga, o trauma existe. E agora ela corre o risco de perder a convivência com a avó, figura que representa estabilidade emocional e substituição da presença materna”, ressaltou.
Um dos pontos que, segundo Dra. Camila, deve pesar na decisão judicial é a rotina profissional do pai.
“Murilo Huff é cantor, viaja constantemente. Isso é um fato. Se ele conseguir a guarda unilateral, quem cuidará da criança em sua ausência? Uma babá? Estamos falando de uma criança que já sofreu um abalo significativo com a perda da mãe. A Justiça vai analisar se seria positivo para ela agora trocar a presença da avó por uma figura temporária”, questionou.
A advogada ainda destacou que, em casos como este, a tendência do Judiciário tem sido manter a guarda compartilhada, adaptando a convivência conforme a realidade da criança.
“O que pode acontecer é um ajuste no calendário de convivência. Por exemplo, se o pai sabe que tem shows em finais de semana alternados, nesses dias a criança poderia ficar com a avó. É o que chamamos de moldura calendário, uma adaptação baseada na rotina real dos envolvidos”, afirmou.
Dra. Camila também comentou sobre as diferenças regionais nas interpretações judiciais.
“Tribunais como o do Rio Grande do Sul são mais avançados em Direito de Família e adotam a moldura fática da realidade da criança. Já na Bahia, por exemplo, ainda há uma tendência legalista, mais presa à letra fria da lei. Goiás, onde o caso tramita, tem um entendimento um pouco mais diversificado, o que pode facilitar uma solução mais equilibrada.”
A advogada reforçou que o centro da discussão deve ser sempre a criança.
“É comum que o público tome partido: uns defendem o pai, outros a avó. Mas o foco deve ser Léo. Ele é quem mais precisa de estabilidade emocional nesse momento. A Justiça deve manter isso como prioridade”, concluiu.