Governo envia à Alba PL para liberar R$ 100 mi do FDSE a empresários afetados por enchentes
Projeto prevê também tarifa social da Embasa para moradores e comerciantes atingidos pelos desastres naturais
O governo do estado enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta terça-feira (27), um projeto de lei que autoriza o Executivo a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para abrir financiamentos destinados a comerciantes e prestadores de serviços afetados pelos desastres naturais decorrentes das chuvas.
De acordo com o projeto, que deve ser votado em sessão extraordinária para esta quinta-feira (29), os beneficiários devem estar sediados nos municípios reconhecidos em decretos como em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Em caso de aprovação, o governo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias e deve editar normas complementares para disciplinar a nova lei. Se houver agravamento dos desastres, o governador poderá ampliar o valor dos recursos acima dos R$ 100 milhões iniciais, desde que obedeça a legislação fiscal e orçamentária.
Os financiamentos poderão ser parcelados em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela. A taxa de juros será zerada para financiamentos de até R$150 mil, enquanto para os superiores a este valor será cobrada a taxa de 100% do CDI.
O projeto prevê ainda estabelecimento de aval como modalidade de garantia e a previsão de amortização em parcelas mensais ou trimestrais. Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021 e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022.
Além do financiamento, o PL autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) a cobrar tarifa social aos moradores, comerciantes e prestadores de serviço nos municípios atingidos pelos desastres naturais recentes. A medida vale excepcionalmente para dezembro de 2022.
Para obter o benefício, os empresários e prestadores de serviço devem residir ou ter sede dos comércios em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade e ter o imóvel diretamente atingido pelo desastre. Será necessário comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou órgão público competente local.