Governo do Estado publica decretos com ações para socorrer municípios afetados pelas chuvas
Os membros titulares e suplentes do Comitê de Crise serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e nomeados pelo governador do Estado
Dois decretos publicados pelo Governo do Estado no Diário Oficial, nesta terça-feira (27), determinam providências para mitigar os efeitos das intensas chuvas que atingem diversos municípios do interior da Bahia. O Decreto de nº 21.807, de 26 de dezembro de 2022, cria o Comitê de Crise – Operação Chuva, com finalidade de adotar medidas excepcionais e emergenciais necessárias. Já o Decreto nº 21.806, de 26 de dezembro de 2022, declara situação de emergência em 52 municípios baianos.
Compete ao Comitê de Crise – Operação Chuva, segundo o decreto, definir a atuação institucional dos órgãos integrantes no monitoramento e acompanhamento dos Municípios atingidos pelas chuvas; elaborar sistema de logística para atender às demandas regionais; identificar, em atuação com os municípios, os insumos, medicamentos e itens necessários ao restabelecimento das áreas e comunidades afetadas; fornecer recursos tecnológicos e estruturais para o monitoramento e execução das ações adotadas pelo Comitê; empreender esforços para promover a desobstrução do tráfego em rodovias destruídas pelas fortes chuvas; coordenar o processo de mobilização e participação social; exercer outras competências correlatas.
Fazem parte do Comitê de Crise a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra); a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS); a Secretaria da Segurança Pública (SSP); a Secretaria da Saúde (Sesab); a Polícia Militar da Bahia (PMBA); o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA); a Casa Militar do Governador, que coordena as ações; a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb); a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa).
Os membros titulares e suplentes do Comitê de Crise serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e nomeados pelo governador do Estado. O comitê terá atuação excepcional, enquanto durar a crise.