Política

Fux é sorteado como novo relator do recurso de Bolsonaro contra primeira condenação imposta pelo TSE

Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques foram excluídos do sorteio por participarem do julgamento do TSE que está sendo questionada

10/05/2024 19h19
Fux é sorteado como novo relator do recurso de Bolsonaro contra primeira condenação imposta pelo TSE
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como novo relator do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a primeira condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A escolha aconteceu após o ministro Cristiano Zanin declarar-se impedido de analisar o caso, atendendo a um pedido da defesa de Bolsonaro. Os ministros, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques foram excluídos do sorteio por participarem do julgamento do TSE que está sendo questionada.

Zanin reconheceu que atuou, como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em outro caso do TSE que tem semelhanças com o que gerou a condenação. Por isso, o ministro argumentou que caso essa outra ação também chegue ao STF, poderia ser distribuída em conexão para ele, o que geraria o impedimento nos dois casos. A decisão de Zanin foi confirmada pelos demais integrantes da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux — em uma sessão extraordinária do plenário virtual. 

No recuso, Bolsonaro questiona a decisão do TSE de junho de 2023, quando a maioria dos ministros do tribunal considerou que ele cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a lisura do sistema eleitoral durante um encontro com embaixadores. O ex-presidente já recorreu dentro do TSE, e agora questiona o resultado do julgamento no STF.

Em outubro, Bolsonaro foi novamente condenado pelo TSE, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. O ex-presidente também recorre contra essa decisão. Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.

*Com informações Metro1

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