Fraudes na rede distribuidora desviaram 600 milhões de litros de água em Feira de Santana em 2022
O volume seria suficiente para abastecer, por um ano, um município como Santa Bárbara.
Cerca de 600 milhões litros de água foram desviados por fraudes na rede distribuidora operada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em Feira de Santana ano passado. O volume seria suficiente para abastecer, por um ano, um município como Santa Bárbara.
Em 2021, foram descobertas 4.315 irregularidades, que variam de pequenas intervenções no hidrômetro até a conexão de tubulações clandestinas diretamente na rede pública de abastecimento. Esse número quase dobrou em 2022, chegando a 8.279, resultando em um prejuízo estimado de quase R$ 3 milhões. O tipo mais comum de fraude é a reabertura indevida após o corte por falta de pagamento, com 4.140 casos. As ligações clandestinas chegaram a 2.663 ocorrências. “Temos uma rotina de fiscalizações periódica, mas, mesmo assim, nem toda fraude é descoberta. Então, esse valor pode ser ainda maior”, avalia o gerente local da Embasa, Lucas Araújo.
Hoje, cerca de 30 equipes da Embasa são responsáveis pela fiscalização de casos de fraude no município. De acordo com o gerente, a maioria das irregularidades é encontrada em áreas de maior vulnerabilidade social. “No entanto, em muitas áreas nobres da cidade, estabelecimentos comerciais e até empreendimentos imobiliários também encontramos fraudes”, pontua. O consumidor flagrado pela Embasa desviando água terá de pagar o correspondente à sua média histórica de consumo pelo período de irregularidade apurado.
*Prejuízos* – Além das perdas físicas e financeiras e do risco de contaminação da água devido à manipulação indevida das tubulações da rede distribuidora, o furto de água prejudica o abastecimento de quem paga em dia a conta, já que o volume de água projetado pela Embasa para abastecimento destina-se aos imóveis com ligações devidamente cadastradas na empresa e cujo consumo pode ser medido. “Quem furta água, não se preocupa com o consumo e acaba prejudicando quem paga sua conta em dia”, observa Araújo.
A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos, além de multa. Ligações clandestinas de água devem ser denunciadas pela população pelo telefone 0800 0555 195.