Feira de Santana

Fim do prazo de transição muda regras para ciclomotores em todo o Brasil

A orientação é que os proprietários procurem o Detran para verificar a situação do veículo e realizar a regularização o quanto antes.

09/01/2026 12h07
Fim do prazo de transição muda regras para ciclomotores em todo o Brasil

O ano de 2026 começou com mudanças importantes na área do trânsito em todo o país, especialmente para os condutores de ciclomotores. Com o fim do prazo de transição previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos esses veículos passam a estar sujeitos às mesmas exigências de registro, licenciamento e fiscalização, reforçando a necessidade de informação correta para evitar multas e remoção do veículo.

Segundo o advogado especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB Feira de Santana, Denilson Carneiro, embora muita gente trate a medida como uma novidade, trata-se, na prática, do encerramento de um prazo que já estava previsto em norma federal.

“Esse é um tema muito importante porque envolve segurança no trânsito e informação correta, para que o cidadão não seja surpreendido com multa e com a remoção do seu veículo”, destacou.

Denilson explicou que a Resolução nº 966 do Contran entrou em vigor no dia 31 de julho de 2023 e, desde então, já previa a obrigatoriedade de registro e licenciamento dos ciclomotores, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

“É importante esclarecer, logo de início, que não estamos diante de uma regra nova, mas do encerramento de um prazo de transição”, pontuou.

De acordo com o advogado, existem duas situações distintas. A primeira envolve os ciclomotores fabricados a partir de julho de 2023, que já vêm com pré-cadastro feito pelo fabricante, permitindo o registro e o licenciamento normalmente desde a compra.

“Esses veículos já saem da loja com o pré-cadastro no sistema nacional. O proprietário só precisa apresentar a nota fiscal e os documentos pessoais ao Detran para fazer o registro e o licenciamento”, explicou.

Já a segunda situação diz respeito aos ciclomotores fabricados antes de julho de 2023, muitos deles sem placa e sem pré-cadastro. Para esses veículos, foi concedido um prazo especial de regularização, que se encerrou em 31 de dezembro de 2025.

“O que aconteceu agora foi apenas o fim desse prazo especial concedido aos ciclomotores antigos, aqueles fabricados antes de julho de 2023 que nunca tiveram placa”, afirmou.

Com o fim do prazo, esses veículos também passam a cumprir todas as exigências legais. Entre elas, está a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por entidade credenciada pelo Inmetro, além da nota fiscal ou, na ausência dela, uma declaração de procedência conforme previsto na própria resolução.

“O proprietário precisa saber exatamente em que situação o veículo se enquadra, porque hoje a fiscalização está totalmente amparada nessa resolução”, alertou Denilson.

O advogado reforça que a regularização é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir mais segurança no trânsito, tanto para o condutor quanto para os demais usuários das vias.

“Após o fim desse prazo, todos os ciclomotores se submetem às mesmas exigências de qualquer outro veículo automotor”, concluiu.

*Com informações do repórter Robson Nascimento

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