Fim da saída temporária dos presos é ineficaz para o sistema carcerário, pontua advogado
Segundo o advogado criminalista, o Projeto de Lei não considera a realidade do sistema carcerário
Está em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 360/21 que pretende acabar com a saída temporária dos presos. Em entrevista ao De Olho na Cidade, o advogado criminalista, Dr. Daniel Vitor, explicou que a medida, por mais que pareça eficaz, desconsidera a realidade do sistema carcerário no Brasil.
“Quando se fala em saídas temporárias, que são previstas no Artigo 122 das Leis de Execuções Penais, fala-se de uma preparação. O preso passa alguns dias juntos com seus familiares, e durante esse período é que se verifica se ele tem condições ou não de retornar ao convívio em sociedade”, explica o advogado.
Um dos defensores da medida, afirma que a “saidinha dos bandidos” é um risco para os civis, e prejudica o combate ao crime, pois os presos não possuem fiscalização adequada e cometem delitos durante esse período, muitas vezes não retornando adequadamente à prisão.
Em resposta, o advogado destaca que o índice de presos que não retornam ao sistema carcerário é menor, quando comparado aos que retornam.
“Esse argumento acaba se tornando infeliz, pois dizer que a sociedade ganha com o fim da saída temporária é uma falta de conhecimento da nossa realidade. A sociedade ganha quando se sente segura fato, tendo noção que aquele custodiado, ao retornar ao convívio, vai atender as exigências”
De acordo com o advogado, caso o preso permaneça a todo o tempo em cárcere, sem quaisquer contatos com o mundo exterior, suas sequelas psicológicas e físicas podem causar mais prejuízos ao meio social. Enquanto que as saídas temporárias fornecem preparo e amparo para essa ressocialização.
Atualmente as saídas temporárias são ofertadas em períodos festivos, como Dia das Mães, para aqueles que estão em regime semi-aberto. Esse regime possui variedades, que variam a depender da localidade, é comum que os presos trabalhem durante o dia, e durante a noite retornem ao cárcere.
Para a progressão dos regimes semi-abertos é solicitado Exames Criminológicos, realizados por profissionais da psicologia, para averiguar o estado mental do preso, o que é utilizado para validar ou não a possibilidade de deferir ou não os pedidos feitos pela defesa, dentre eles, as saídas.
Caso a medida venha a ser aprovada, o regime semi-aberto ainda continuará em execução, apenas as saídas temporárias serão extintas.