Estornos de cartão de crédito para clientes da 123milhas são suspensos
Clientes que haviam solicitado a suspensão de pagamentos por pacotes cancelados pela companhia podem voltar a ser cobrados pelos serviços
A suspensão temporária e imediata dos estornos de compras no cartão crédito que consumidores fizeram com a 123milhas foi determinada pela Justiça de Minas Gerais. Em primeira instância, a decisão proferida pela juíza Claudia Helena Batista foi publicada na terça-feira (10). Batista é relatora da recuperação judicial da empresa.
Clientes que haviam solicitado a suspensão de pagamentos por pacotes cancelados pela companhia podem voltar a ser cobrados pelos serviços, mesmo que eles não sejam prestados. A decisão também obrigou bancos a liberarem à empresa todos os valores que haviam sido bloqueados a partir dos pedidos de devolução. Procurada, a 123milhas afirmou que não irá comentar a decisão judicial.
No processo, a empresa alegou que os estornos foram solicitados pelos clientes às instituições financeiras de forma indevida, que bloquearam os repasses de recursos. Para a juíza, a continuidade dos estornos violaria o princípio da paridade entre os credores e que tais créditos também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
“Ressalto que a proibição de ‘qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência’ é decorrente da deflagração do stay period. O objetivo da norma é conceder à empresa em recuperação judicial um ‘período de respiro’ para que possa negociar a aprovação do plano de recuperação com seus credores, evitando que os mais ágeis e diligentes promovam investidas em seu patrimônio em detrimento dos demais, bem como da preservação da empresa”, disse a magistrada.
*Bahia.ba