Feira de Santana

Especialista explica quais são os direitos das gestantes garantidos por lei

Ser acompanhada, respeitada, não sofrer violência obstétrica e ter acesso a atendimento digno estão entre os direitos das parturientes.

25/07/2022 12h13
Especialista explica quais são os direitos das gestantes garantidos por lei

Diante do chocante caso envolvendo o médico anestesista Giovanni Quintella, preso sob acusação de estuprar uma grávida durante uma cesariana, muitas mulheres têm se perguntado sobre seus direitos no momento do parto.

“A violência obstétrica é entendida como uma violência que ocorre contra a mulher desde o pré-natal, no momento do parto e no pós-parto, são práticas que impedem a mulher de ter o livre consentimento, a consciência das práticas que estão acontecendo durante o parto, que limitam o seu poder de decisão. A violência obstétrica pode ser física, quando atua no corpo da mulher, mas também pode ser psicológica, verbal com comentários pejorativos a mãe. A gente menciona o caso que teve grande repercussão que foi um estupro de vulnerável, o que é assustador porque confesso que nunca tinha passo pela minha cabeça a possibilidade de uma violência tão grave acontecer durante o parto, um momento de vulnerabilidade e fragilidade da mulher.” Diz Larissa Santiago, representante da OAB no Conselho Municipal da Defesa e Direito da Mulher e especialista em direito do cidadão.

Segundo a advogada, as ocorrências são recorrentes, porém muitas mulheres não denunciam ou relatam seus casos por vergonha ou medo.

“As ocorrências são recorrentes e a gente sabe que infelizmente uma parcela ainda maior fica em cifra oculta, porque muitas mulheres sentem vergonha e ficam até mesmo indecisas se a prática foi ou não violência e por isso eu trago a importância da fala da mulher em crimes de natureza sexual porque eles normalmente ocorrem longe dos olhos, então a palavra da vítima tem que estar corroborada com todos os elementos, mas é de suma importância.”

A especialista destaca que as mulheres possuem direitos assegurados antes, durante e depois do parto.

“A mulher deve ter todo o acompanhamento da gestação e isso inclui o planejamento do parto, o direito de conhecer o local que ela vai ter o parto, optar por anestesia ou não, enfim tomar decisões e qualquer restrição aos direitos da gestante pode ser considerado como violência obstétrica.”

Os casos de violência obstétrica podem ser denunciados no setor do hospital e até mesmo no Ministério Público.

“A mulher pode buscar o setor do próprio hospital, ela pode também fazer denúncia junto ao conselho de classe, buscar a secretaria de saúde, o ministério público, a defensoria pública e lembrando que não é apenas o médico que pode cometer a violência obstétrica, pode ser alguém da equipe e até mesmo a falta estrutural pode ser considerada como violência obstétrica.”

A comissão da OAB Mulher em Feira realiza um trabalho de conscientização sobre o assunto na cidade.

“A OAB tem um trabalho de conscientização e de informação muito interessante, a Comissão da Mulher continua com um trabalho de levar informação e conhecimento as escolas, faculdades, de trazer um trabalho de conscientização muito importante porque o conhecimento é uma ferramenta de desconstrução desse cenário de violência estrutural que ainda temos tão firmada em nossa sociedade.”

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