Feira de Santana

Especialista explica novas regras para aposentadoria das mulheres em 2025

A advogada Paloma Barbosa detalhou as exigências impostas pela reforma da Previdência de 2019 e reforçou a importância do planejamento previdenciário para garantir o melhor benefício possível.

30/03/2025 08h24
Especialista explica novas regras para aposentadoria das mulheres em 2025

A advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, esclareceu as principais mudanças nas regras de aposentadoria das mulheres para 2025 durante sua participação no quadro Direito em Pauta. Ela detalhou as exigências impostas pela reforma da Previdência de 2019 e reforçou a importância do planejamento previdenciário para garantir o melhor benefício possível.

A principal alteração para as mulheres que desejam se aposentar em 2025 diz respeito à idade mínima. Segundo a especialista, “antes da reforma, a idade mínima era de 60 anos. Agora, após a reforma, passou para 62 anos”. Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, seja com carteira assinada ou como contribuinte individual do INSS.

Regras de transição

A advogada explicou que as regras de transição foram criadas para minimizar os impactos da reforma para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.

“Hoje, temos quatro regras principais: a regra dos pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%”, explicou.

Na regra dos pontos, a soma da idade da segurada com o tempo de contribuição deve alcançar 92 pontos em 2025. Já na regra da idade mínima progressiva, a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.

No caso do pedágio de 100%, a segurada deve cumprir um tempo adicional de contribuição igual ao que faltava na época da reforma, além de ter idade mínima de 57 anos. No pedágio de 50%, a mulher que tinha 28 anos de contribuição em 2019 precisará completar 30 anos de contribuição, acrescidos de metade do tempo que faltava para atingir esse marco.

Aposentadoria rural mantém regras

Para as trabalhadoras rurais, as regras permanecem as mesmas. “A idade mínima continua sendo 55 anos, com 15 anos de comprovação de atividade rural”, afirmou Dra. Paloma. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como registros de terra, carteiras de associação rural, históricos escolares dos filhos ou declarações sindicais.

No entanto, para aquelas que alternaram entre atividades rurais e urbanas, a aposentadoria híbrida se aplica. Nesse caso, a idade mínima é de 62 anos, mesmo que a mulher tenha trabalhado majoritariamente no meio rural.

“Isso representa um prejuízo, pois elas terão que esperar sete anos a mais para se aposentar”, alertou a advogada.

Planejamento previdenciário é essencial

Dra. Paloma reforçou a importância do planejamento previdenciário para evitar perdas financeiras e garantir o melhor benefício possível.

“É essencial calcular o tempo de contribuição, incluir períodos especiais e avaliar qual regra de transição é mais vantajosa. Um acompanhamento jurídico pode evitar erros no processo e assegurar o respeito ao direito da trabalhadora”, destacou.

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