Feira de Santana

Especialista esclarece principais dúvidas sobre a aposentadoria rural

Além da autodeclaração rural, que deve ser preenchida com cautela, o segurado precisa reunir provas do exercício da atividade, como:

07/05/2025 19h42
Especialista esclarece principais dúvidas sobre a aposentadoria rural

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Camila Trabuco, explicou quem tem direito à aposentadoria rural, os critérios exigidos pelo INSS e quais documentos são necessários para comprovar a atividade no campo.

Segundo a Dra. Camila, há uma ideia equivocada de que apenas quem trabalha na roça tem direito à aposentadoria rural.

“Existe também, por exemplo, o pescador, quem trabalha no garimpo e o trabalhador com carteira assinada, desde que a atividade exercida seja rural. O importante é comprovar esse vínculo com o trabalho no campo.”

A especialista destacou ainda a importância de distinguir dois perfis de trabalhadores rurais: o individual e o que vive em regime de economia familiar.

“O trabalhador individual rural precisa apresentar documentos em seu próprio nome. Já o que vive em economia familiar pode usar documentos em nome de outros membros da família, como o marido ou os pais, desde que comprove essa convivência e dependência do trabalho agrícola”, explicou.

Documentação é fundamental

Um dos pontos mais sensíveis, segundo Camila Trabuco, é a documentação. Além da autodeclaração rural, que deve ser preenchida com cautela, o segurado precisa reunir provas do exercício da atividade, como:

“O documento do sindicato é importante, mas isoladamente não garante a concessão do benefício. O INSS exige o conjunto de provas, especialmente documentos contemporâneos, que demonstrem que a atividade rural era exercida por pelo menos 15 anos. Esses anos não precisam ser contínuos, mas devem ser comprovados”, alertou.

Ela também esclareceu que, embora muitos trabalhadores tenham períodos urbanos em sua trajetória, isso não inviabiliza o direito à aposentadoria rural.

“É possível mesclar períodos rural e urbano, desde que o trabalhador não tenha se afastado completamente da atividade rural por tempo prolongado.”

Atenção ao CadÚnico e à vida familiar

Outro fator que pode comprometer o processo é a falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Camila deu um exemplo comum,

“Às vezes a mulher se separa, continua na roça, e o ex-marido vai morar na cidade. Mas no CadÚnico ainda constam como casal. Isso compromete a prova de economia familiar rural e pode fazer com que o INSS negue o benefício.”

Salário-maternidade e outros direitos

Camila também lembrou que trabalhadoras rurais têm direito ao salário-maternidade, mesmo sem contribuição ao INSS, desde que comprovem o exercício da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto ou adoção.

“Esse benefício é válido até mesmo em caso de aborto espontâneo, conforme prevê a legislação”, acrescentou.

Reforma da Previdência e o futuro da aposentadoria rural

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria rural foi um dos poucos benefícios que mantiveram os critérios anteriores, como a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

“Acredito que isso se manteve por reconhecer que é um trabalho fisicamente muito desgastante. Mas ainda assim, vemos pessoas que vivem toda a vida no campo tendo o benefício negado por erros no preenchimento da autodeclaração ou por falta de documentos atualizados”, lamentou.

Camila também demonstrou preocupação com o futuro digital da comprovação: “A digitalização dos documentos ainda não alcança a zona rural de forma plena. Vai ser um desafio garantir que esses trabalhadores consigam reunir e manter suas provas quando tudo migrar para o meio digital.”

Para quem está se aproximando da idade para se aposentar e ainda não organizou a documentação, a advogada orienta:

“Comece já a reunir tudo: certidões, comprovantes de endereço, documentos de sindicatos, cadastro do CAF, e veja se o seu login no Meu INSS está funcionando. Preencher corretamente a autodeclaração é fundamental. Um erro ali pode custar o seu direito, e depois, só na Justiça.”

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