Especialista esclarece polêmica sobre julgamento de contas de prefeitos
A dúvida ganhou destaque nacional após diversas matérias darem a entender que as Câmaras Municipais perderiam esse poder para os Tribunais de Contas estaduais.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Gutemberg Boaventura, esclareceu uma das principais polêmicas recentes envolvendo o julgamento das contas de prefeitos: afinal, quem tem a palavra final: o Tribunal de Contas ou a Câmara Municipal? A dúvida ganhou destaque nacional após diversas matérias darem a entender que as Câmaras Municipais perderiam esse poder para os Tribunais de Contas estaduais.
Dr. Gutemberg explicou que houve, na verdade, uma confusão em torno de duas decisões distintas do Supremo Tribunal Federal (STF), o que gerou interpretações equivocadas.
“Ocorreu um equívoco na interpretação das matérias julgadas pelo STF. A decisão recente diz respeito à atuação dos Tribunais de Contas nos chamados julgamentos de contas de gestão, e não às contas anuais, que continuam sob responsabilidade das Câmaras Municipais”, afirmou.
Segundo ele, as contas de gestão são aquelas relacionadas a convênios ou recursos recebidos de fora do orçamento regular do município, como verbas federais ou estaduais, por exemplo, para eventos como o São João. Nesses casos, quem julga é o Tribunal de Contas, estadual ou da União, a depender da origem dos recursos.
Já as contas anuais, conhecidas também como contas globais, que envolvem o conjunto da administração municipal, continuam sendo julgadas pelas Câmaras Municipais, com base no parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas.
“Na prática, o Tribunal de Contas emite um parecer técnico. A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas anuais do prefeito é da Câmara. Para rejeitar o parecer do tribunal, é preciso o voto de dois terços dos vereadores”, explicou.
Dr. Gutemberg também destacou os efeitos eleitorais de uma conta rejeitada. Conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), um gestor pode se tornar inelegível se tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, com decisão definitiva e proferida pelo órgão competente.
“Se for uma conta de gestão, o Tribunal de Contas é o órgão competente. Se for conta anual, o julgamento político cabe à Câmara Municipal”, disse o advogado.
Um ponto importante discutido foi o caso do Mato Grosso, onde a Assembleia Legislativa alterou a Constituição estadual, retirando do Tribunal de Contas a competência para julgar contas do presidente da Assembleia e passando-a para o próprio parlamento. A mudança foi contestada judicialmente e o STF fixou a regra: presidentes de poderes legislativos devem ter suas contas julgadas pelos Tribunais de Contas.
“O julgamento técnico é do Tribunal. O julgamento político das contas anuais dos prefeitos continua com a Câmara e no caso do presidente da Câmara Municipal, quem julga é o Tribunal de Contas”, pontuou Gutemberg.
Por fim, ele lembrou que a Justiça Eleitoral é quem decide, nos anos eleitorais, se um nome é elegível ou não, com base nos critérios fixados em lei.
“O Tribunal Regional Eleitoral é quem vai analisar os registros de candidatura. Estar na lista do TCM não significa, por si só, estar inelegível. É preciso que a Câmara tenha rejeitado as contas, com os critérios previstos na legislação”, finalizou.