Especialista esclarece dúvidas sobre radares de trânsito e penalidades em Feira de Santana
Advogado Bruno Sobral destaca os diferentes tipos de radares, suas regulamentações e o impacto das penalidades no trânsito de Feira de Santana.
O advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral, participou do quadro Falando de Trânsito do programa De Olho na Cidade da rádio Sociedade News e esclareceu questões importantes sobre os diferentes tipos de radares, exigências de sinalização, penalidades por excesso de velocidade e a polêmica arrecadação vinculada à fiscalização de trânsito em Feira de Santana.
Os tipos de radares
Bruno Sobral iniciou explicando os quatro tipos básicos de radares: fixo, estático, portátil e móvel.
“O radar fixo é aquele afixado permanentemente na via, como os que vemos em Feira de Santana, geralmente na cor opaca, o que, infelizmente, muitas vezes prioriza a arrecadação em vez da redução de velocidade. Já o radar estático, embora também imóvel, é colocado temporariamente em diferentes pontos durante fiscalizações. O portátil, muito utilizado pela PRF, é uma espécie de pistola manual, enquanto o radar móvel é instalado em veículos em movimento para aferir velocidades.”
Ao ser questionado sobre a necessidade de placas de sinalização indicando a existência de radares, o especialista foi categórico: “Não há mais exigência legal de placas que informem sobre a presença de radares, embora muitos ainda esperem por elas. O que é obrigatório é a sinalização da velocidade permitida, geralmente indicada pela placa R-19, aquela circular com o limite em números. Se essa placa não existir, a multa pode ser contestada.”
Penalidades por excesso de velocidade
O advogado detalhou as multas por excesso de velocidade, divididas em três níveis:
- Até 20% acima do limite: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
- Entre 20% e 50% acima do limite: Multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
- Acima de 50% do limite: Multa de R$ 880,41 e suspensão imediata do direito de dirigir.
Ele destacou que muitos condutores não percebem a gravidade da última infração.
“Ultrapassar 50% da velocidade permitida resulta em suspensão direta do direito de dirigir. Não é apenas uma questão de pontos. Por exemplo, em vias de Feira de Santana como a Avenida João Durval, onde o limite é de 50 km/h, passar a 75 km/h já resulta nessa penalidade.”
Críticas à gestão do trânsito
O advogado criticou à falta de padronização das velocidades nas vias da cidade.
“Uma estratégia válida para a segurança no trânsito seria unificar o limite em 60 km/h em toda a cidade. Isso criaria um hábito seguro para condutores locais e visitantes, reduziria acidentes e atropelamentos e teria um impacto positivo na segurança viária. Mas a gestão prefere manter limites variados para aumentar a arrecadação.”
Bruno Sobral concluiu destacando a necessidade de uma abordagem pedagógica para educar os condutores e reduzir acidentes.
“A fiscalização deve priorizar a segurança e não ser uma pegadinha para encher cofres públicos. Feira de Santana precisa de uma política de trânsito mais clara e transparente para salvar vidas.”