Feira de Santana

Especialista esclarece direitos previdenciários dos trabalhadores portuários

Os trabalhadores portuários, independentemente do tipo de vínculo, têm direitos assegurados pelo INSS.

03/02/2025 09h22
Especialista esclarece direitos previdenciários dos trabalhadores portuários

No dia 28 de janeiro, foi comemorado o Dia do Portuário, uma data que faz alusão à abertura dos portos brasileiros no século XIX. Para destacar a importância dessa classe trabalhadora e esclarecer seus direitos previdenciários, a advogada Paloma Barbosa, especialista em causas contra o INSS, tirou dúvidas sobre o tema.

“Os trabalhadores portuários são aqueles que prestam serviço nas instalações portuárias, ou seja, nos portos de embarque e desembarque de carga. Eles podem atuar de forma avulsa ou com vínculo empregatício via CLT”, explicou.

Os trabalhadores portuários, independentemente do tipo de vínculo, têm direitos assegurados pelo INSS.

“Eles têm direito a auxílio-acidente, aposentadoria, inclusive aposentadoria especial, benefícios por incapacidade, salário-maternidade para mulheres e, em caso de falecimento, os dependentes podem receber pensão por morte ou até mesmo o auxílio-reclusão”, ressaltou a advogada.

Devido à exposição constante a agentes nocivos, os portuários têm direito à aposentadoria especial, que permite a redução do tempo necessário para se aposentar.

“A legislação garante esse direito porque esses profissionais estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a saúde. O contato frequente com ruído excessivo, trepidação, frio, calor e até mesmo substâncias cancerígenas justifica a aposentadoria antecipada como forma de indenização”, pontuou Dra. Paloma.

Para requerer a aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos e o tempo de contribuição.

“Até a reforma da Previdência de 2019, bastava cumprir o tempo mínimo de contribuição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição. Agora, além desse tempo, também é necessário ter pelo menos 60 anos de idade”, esclareceu a especialista.

Os documentos necessários para comprovação incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo sindicato ou pela empresa, além do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), carteira de trabalho, contratos, comprovantes de insalubridade e documentos pessoais.

Caso o portuário tenha ganho uma ação trabalhista contra um antigo empregador, isso pode impactar positivamente na concessão da aposentadoria.

“As ações trabalhistas frequentemente discutem direitos salariais que refletem diretamente na contribuição previdenciária. Dependendo do caso, pode haver a inclusão desse tempo de trabalho no cálculo da aposentadoria, aumentando o valor do benefício ou antecipando a data da aposentadoria”, destacou Paloma.

A advogada reforçou a importância de buscar orientação profissional para garantir o reconhecimento desses direitos.

“Muitos portuários desconhecem os benefícios a que têm direito. Buscar informação e se preparar adequadamente pode fazer toda a diferença na hora de requerer a aposentadoria”.

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