Feira de Santana

Especialista esclarece as regras para contratos temporários de trabalho e destaca obrigações legais para as empresas

O contrato temporário é bastante utilizado em períodos de alta demanda, como o Natal, e permite às empresas atenderem a um fluxo maior de trabalho sem a necessidade de contratações permanentes.

11/11/2024 10h05
Especialista esclarece as regras para contratos temporários de trabalho e destaca obrigações legais para as empresas

Em entrevista ao programa Cidade em Pauta (rádio Nordeste FM), a advogada Dra. Camila Trabuco ofereceu orientações sobre as peculiaridades na contratação de funcionários temporários, esclarecendo questões essenciais como a rescisão de contratos e os riscos legais de um contrato temporário mal feito.

O tema, especialmente relevante com a aproximação das festas de fim de ano, trouxe um panorama completo sobre os direitos e obrigações nessa modalidade de contratação.

Segundo ela, o contrato temporário é bastante utilizado em períodos de alta demanda, como o Natal, e permite às empresas atenderem a um fluxo maior de trabalho sem a necessidade de contratações permanentes.

Dra. Camila detalhou as condições para a contratação temporária, que só pode ser realizada em duas situações específicas: quando há um aumento temporário na demanda da empresa ou para substituir um funcionário regular que está afastado, seja por férias, licença médica ou licença maternidade. Ela explicou que esse tipo de contrato tem um limite de duração: “Eu só posso contratar até 180 dias nessa modalidade, podendo ser prorrogado por mais 90 dias”, frisou.

Garantias e obrigações legais

Ao abordar as garantias legais dos funcionários temporários, Dra. Camila destacou que, embora seja uma contratação limitada, os trabalhadores têm direito ao 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS. Entretanto, a advogada alertou sobre as responsabilidades das empresas ao contratar temporários.

“A empresa precisa contratar uma empresa de terceirização que esteja registrada no Ministério do Trabalho”, explicou. A empresa contratante deve assegurar que a terceirizada esteja em conformidade com as leis trabalhistas, pois, em caso de irregularidades, a responsabilidade pode recair também sobre a contratante.

“O empregador deve ficar atento porque, caso a empresa de terceirização falhe no cumprimento das obrigações trabalhistas, a responsabilidade pode recair sobre ele. Isso é o que chamamos de responsabilidade subsidiária”, afirmou, ressaltando a necessidade de fiscalização para evitar problemas futuros.

Outras modalidades de contratos

Além do contrato temporário, Dra. Camila também esclareceu a diferença entre este e o contrato por prazo determinado, que pode durar até dois anos e é comum entre atletas e em atividades sazonais.

“Esse tipo de contrato é muito usado em atividades que têm um prazo específico, como empresas que abrem apenas em certas épocas do ano ou eventos temporários. Ele não exige aviso prévio, pois o término já é previamente acordado”, explicou.

A especialista destacou ainda as vantagens do contrato temporário para as empresas, que ficam isentas de algumas obrigações financeiras, como a multa de 40% do FGTS.

Segundo Dra. Camila, a rescisão de contrato temporário, ao contrário dos contratos convencionais, é realizada pela empresa fornecedora da mão de obra e não pelo contratante direto.

“Apesar disso, é fundamental que o empregador monitore as verbas pagas, pois pode haver responsabilidade subsidiária”, explica ela, enfatizando a importância de o contratante fiscalizar os direitos trabalhistas.

A Dra. Camila esclarece que contratos temporários são dispensados da obrigatoriedade de aviso prévio, por serem ajustados com uma data de término definida. Caso a empresa precise estender o prazo, como em substituições por licença médica, ela pode solicitar uma prorrogação, garantindo a continuidade do serviço sem precisar rescindir o contrato.

Ela aponta que, além de não haver multa de 40% sobre o FGTS na rescisão desses contratos, eles podem ser uma opção econômica para empresas em épocas sazonais. Contudo, Dra. Camila ressalta a importância de uma análise criteriosa.

“É fundamental que a empresa calcule se é mais vantajoso terceirizar ou contratar um funcionário com outro tipo de contrato, como um de experiência, visando evitar custos adicionais”.

Dra. Camila também enfatiza que a legislação trabalhista, comumente voltada para a continuidade dos vínculos empregatícios, exige que contratos temporários sigam critérios estritos para evitar reclamações trabalhistas que possam redefinir o vínculo como um contrato regular.

“Por exemplo, a contratação temporária deve ser interrompida por seis meses antes de um novo contrato com o mesmo funcionário”, explica, destacando que o descumprimento pode resultar na requalificação do contrato como de prazo indeterminado.

Quanto aos riscos legais, Dra. Camila alerta que a empresa que não segue as leis trabalhistas pode ter o contrato temporário considerado nulo, necessitando o pagamento de todas as verbas devidas como um contrato regular.

“Por isso, sempre recomendo às empresas uma consultoria jurídica para garantir que as contratações sigam as regulamentações”, afirma. Ela ainda lembra que empresas que contratam mão de obra de prestadoras de serviço também devem fiscalizar regularmente as condições de pagamento e recolhimento de benefícios dos temporários para evitar problemas futuros.

Dra. Camila observa que, apesar da natureza temporária, essas contratações são uma oportunidade de efetivação para funcionários que se destacam. Dados recentes apontam que cerca de 30% dos temporários acabam sendo integrados ao quadro permanente das empresas, uma tendência que mostra como o comprometimento pode resultar em estabilidade.

Para dúvidas jurídicas, Dra. Camila Trabuco está disponível para contato através do Instagram @camilatrabuco ou pelo perfil de seu escritório @trabucoadvogados, onde publica dicas e informações úteis para empregadores e trabalhadores.

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