Especialista em Direito Eleitoral explica regras para a campanha eleitoral
Com o fim do prazo para registro de candidaturas, a propaganda eleitoral oficial começa amanhã, 16 de agosto.
Quinta-feira, 15 de agosto, marca o prazo final para o registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Gutemberg Boaventura, “é o dia fatal para quem quer concorrer ao pleito de 2024”. As convenções partidárias fornecem o suporte necessário para que os candidatos possam inserir seus nomes no CANDex, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será utilizado para a oficialização do registro.
De acordo com Dr. Gutemberg, “o processo de registro de candidatura é realizado eletronicamente através do CANDex”, substituindo o uso de papel e aumentando a segurança do procedimento. Esse registro é geralmente feito por contadores e advogados especializados, para evitar erros que possam levar à rejeição do registro.
O advogado também esclarece que o registro de candidatura depende do preenchimento de certas condições de elegibilidade, como domicílio eleitoral e filiação partidária nos últimos seis meses.
“O candidato precisa ter sido escolhido na convenção do seu partido, federação ou coligação, e seu nome deve estar inserido no CANDex para pedir o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, explicou.
Sobre a questão da inelegibilidade, Dr. Gutemberg alertou para a importância da quitação eleitoral, destacando que candidatos que não cumpriram suas obrigações eleitorais, como o pagamento de multas, podem ter o registro de candidatura negado.
“Quem não detém a quitação eleitoral, por exemplo, não participou da eleição de 2022 e não pagou a multa de R$ 5,31, não consegue obter a certidão necessária e fica inelegível”, afirmou.
Com o fim do prazo para registro de candidaturas, a propaganda eleitoral oficial começa amanhã, 16 de agosto. A partir desta data, os candidatos já podem iniciar suas campanhas, incluindo o uso de carro de som, distribuição de adesivos e santinhos, desde que todas as regras sejam seguidas.
“Lembrando que os adesivos devem conter obrigatoriamente o CNPJ do candidato, do partido ou federação, da gráfica e o número da tiragem”, alertou o especialista.
Dr. Gutemberg também enfatizou que a propaganda virtual está autorizada, mas destacou a importância de não utilizar impulsionamento de maneira irregular. “O impulsionamento só pode ser contratado pelo CNPJ do candidato, do partido ou da federação, com empresas autorizadas pelo TSE”, disse.
Em relação a candidatos militares, o advogado explicou que estes têm regras específicas. “O militar só pode registrar sua candidatura após ser colocado na inatividade ou na reserva, caso tenha mais de dez anos de serviço”, disse.
Por fim, o advogado ressaltou a importância da abertura da conta bancária partidária, que deve ocorrer dentro de dez dias após a obtenção do CNPJ. “Sem conta bancária aberta, a veiculação de propaganda eleitoral não está autorizada, e o candidato pode ser multado e ter suas contas de campanha rejeitadas”, finalizou.