Política

Especialista em Direito Eleitoral comenta desafios e erros na prestação de contas de campanha

A entrevista trouxe à tona questões importantes sobre as eleições de 2024 e alertou candidatos e eleitores para a importância da transparência e cumprimento das normas eleitorais.

13/09/2024 09h27
Especialista em Direito Eleitoral comenta desafios e erros na prestação de contas de campanha

Encerra nesta sexta-feira (13) O prazo para a prestação parcial de contas das candidaturas que irão tentar se eleger nas próximas eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro. O envio poderia ser realizado desde a última segunda-feira (9) e deve ser feito por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).

Ao De Olho na Cidade, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Gutemberg Boaventura, abordou temas fundamentais das eleições de 2024, com foco na prestação de contas parcial dos candidatos, desafios enfrentados, e as penalidades que podem ocorrer por erros no processo.

“Os candidatos são obrigados, pela resolução 22.607 de 2019, a prestarem contas dos recursos recebidos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. É essencial que todas as receitas e despesas sejam inseridas no sistema da Justiça Eleitoral, através do DivulgaCand Contas”, explicou o advogado. Ele destacou que o prazo para a entrega da primeira parcial é crucial, pois a omissão ou atraso na entrega pode gerar advertências ou até sanções futuras.

Um dos maiores desafios, segundo Dr. Gutemberg, é a ausência de recibos eleitorais, um erro comum entre os candidatos.

“A falha mais recorrente é o uso de recursos antes da emissão do recibo pela Justiça Eleitoral, o que leva à devolução e rejeição desses recursos”, afirmou o especialista. Ele acrescentou que os candidatos têm até três dias para comunicar à Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos e que o descumprimento desse prazo pode resultar na rejeição das contas.

A ausência de informações adequadas na prestação de contas parcial também pode acarretar graves consequências.

“Caso o candidato não cumpra com a inserção das receitas e despesas de forma adequada, o controle interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderá emitir parecer pela rejeição das contas”, alertou o advogado.

Outro ponto debatido durante a entrevista foi a complexidade das doações e recursos de campanha. Dr. Gutemberg ressaltou que as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% do imposto de renda do ano anterior e que doadores com vínculos com a administração pública não podem fazer doações, sob o risco de ilegalidade.

“É fundamental que os candidatos fiquem atentos às fontes de doações, especialmente para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral”, recomendou.

Comentários

Leia também

Política
Com retorno à Assembleia, Angelo Almeida prioriza desenvolvimento econômico e saneamento para Feira

Com retorno à Assembleia, Angelo Almeida prioriza desenvolvimento econômico e saneamento para Feira

Deputado destaca atuação em comissão estratégica, transição energética e anuncia...
Política
Vice-prefeita de Salvador deixa PDT e anuncia nova filiação

Vice-prefeita de Salvador deixa PDT e anuncia nova filiação

Decisão ocorre após reposicionamento da sigla na Bahia
Política
Após melhora, Bolsonaro solicita ao STF liberação para cirurgia

Após melhora, Bolsonaro solicita ao STF liberação para cirurgia

Laudo aponta lesão grave no manguito rotador; ex-presidente segue em prisão domiciliar ...