Política

Especialista em Direito Eleitoral comenta desafios e erros na prestação de contas de campanha

A entrevista trouxe à tona questões importantes sobre as eleições de 2024 e alertou candidatos e eleitores para a importância da transparência e cumprimento das normas eleitorais.

13/09/2024 09h27
Especialista em Direito Eleitoral comenta desafios e erros na prestação de contas de campanha

Encerra nesta sexta-feira (13) O prazo para a prestação parcial de contas das candidaturas que irão tentar se eleger nas próximas eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro. O envio poderia ser realizado desde a última segunda-feira (9) e deve ser feito por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).

Ao De Olho na Cidade, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Gutemberg Boaventura, abordou temas fundamentais das eleições de 2024, com foco na prestação de contas parcial dos candidatos, desafios enfrentados, e as penalidades que podem ocorrer por erros no processo.

“Os candidatos são obrigados, pela resolução 22.607 de 2019, a prestarem contas dos recursos recebidos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. É essencial que todas as receitas e despesas sejam inseridas no sistema da Justiça Eleitoral, através do DivulgaCand Contas”, explicou o advogado. Ele destacou que o prazo para a entrega da primeira parcial é crucial, pois a omissão ou atraso na entrega pode gerar advertências ou até sanções futuras.

Um dos maiores desafios, segundo Dr. Gutemberg, é a ausência de recibos eleitorais, um erro comum entre os candidatos.

“A falha mais recorrente é o uso de recursos antes da emissão do recibo pela Justiça Eleitoral, o que leva à devolução e rejeição desses recursos”, afirmou o especialista. Ele acrescentou que os candidatos têm até três dias para comunicar à Justiça Eleitoral sobre os recursos recebidos e que o descumprimento desse prazo pode resultar na rejeição das contas.

A ausência de informações adequadas na prestação de contas parcial também pode acarretar graves consequências.

“Caso o candidato não cumpra com a inserção das receitas e despesas de forma adequada, o controle interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) poderá emitir parecer pela rejeição das contas”, alertou o advogado.

Outro ponto debatido durante a entrevista foi a complexidade das doações e recursos de campanha. Dr. Gutemberg ressaltou que as doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% do imposto de renda do ano anterior e que doadores com vínculos com a administração pública não podem fazer doações, sob o risco de ilegalidade.

“É fundamental que os candidatos fiquem atentos às fontes de doações, especialmente para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral”, recomendou.

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