Feira de Santana

Especialista alerta para os riscos do trabalho infantil e orienta sobre direitos no INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o tempo de trabalho infantil pode sim ser contado para aposentadoria, desde que haja comprovação.

14/06/2025 06h05
Especialista alerta para os riscos do trabalho infantil e orienta sobre direitos no INSS

No quadro Direito em Pauta, a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Paloma Barbosa, esclareceu dúvidas importantes sobre o trabalho infantil e como ele pode ser considerado pelo INSS para fins de aposentadoria, especialmente em casos de trabalhadores rurais.

A advogada foi categórica ao afirmar que o trabalho infantil é proibido por lei no Brasil.

“A legislação só permite o trabalho a partir dos 16 anos. A única exceção é para jovens aprendizes, a partir dos 14 anos, em condições específicas e com registro”, explicou.

No entanto, segundo Dra. Paloma, a realidade brasileira, sobretudo na zona rural, muitas vezes contraria o que está escrito na legislação.

“É comum vermos filhos de segurados especiais trabalhando desde muito cedo na lavoura, em regime de economia familiar. Esse trabalho, muitas vezes pesado, impacta não só fisicamente, mas também psicologicamente essas crianças”, afirmou.

Questionada se o INSS reconhece o tempo de trabalho exercido na infância, Dra. Paloma explicou que a autarquia admite o trabalho rural a partir dos 14 anos de idade. Já na Justiça, o entendimento pode ser mais flexível.

“Há decisões que reconhecem o tempo de serviço desde os 12 anos, considerando a necessidade de subsistência dessas famílias e a realidade do campo brasileiro”, comentou.

Ela destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o tempo de trabalho infantil pode sim ser contado para aposentadoria, desde que haja comprovação.

“Não seria justo ignorar esse período de contribuição à economia familiar rural”, reforçou.

A advogada esclareceu que, para que esse tempo seja reconhecido, é necessário entrar com ação na Justiça, já que o INSS normalmente não aceita períodos de trabalho anteriores aos 14 anos.

“A comprovação pode ser feita por meio de testemunhas e, em alguns casos raros, por documentos. Mas o mais comum é mesmo a via judicial”, disse.

Sobre o jovem aprendiz, Dra. Paloma destacou que, a partir dos 14 anos, esse tipo de trabalho é permitido e deve ser formalizado com registro em carteira e contribuições ao INSS.

“O tempo como jovem aprendiz é considerado para aposentadoria por tempo de contribuição, desde que haja recolhimento da previdência e a remuneração seja igual ou superior ao salário mínimo”, pontuou.

Ao abordar o trabalho infantil em áreas urbanas, como em novelas, publicidades ou redes sociais, a advogada explicou que esse tipo de atuação é permitido apenas com autorização judicial e acompanhamento do Ministério Público. No entanto, esse trabalho não gera vínculo com o INSS.

“Não há regulamentação legal que permita o enquadramento desses menores como segurados especiais ou obrigatórios do regime geral da Previdência”, explicou.

Ao final da entrevista, Dra. Paloma deixou um alerta: “O trabalho infantil é ilegal e deve ser denunciado pelo Disque 100. Mas é importante lembrar que, se você ou alguém que conhece trabalhou desde cedo, principalmente no meio rural, é possível buscar o reconhecimento desse tempo para aposentadoria”, afirmou.

Ela reforçou a importância de buscar um advogado especializado para analisar o histórico de trabalho e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

“O mesmo vale para quem atuou como jovem aprendiz: esse tempo também pode contar para sua aposentadoria. Por isso, se informe e procure ajuda especializada”, concluiu.

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