Empréstimos no INSS: novas regras exigem autorização judicial para representantes legais
A principal mudança, em vigor desde agosto, é a exigência de autorização judicial para que representantes legais possam contratar esse tipo de crédito.
14/09/2025 07h00
Foto: Divulgação
O quadro Direito em Pauta recebeu a advogada Dra. Camila Trabuco, que detalhou as novidades jurídicas envolvendo empréstimos consignados no INSS. A principal mudança, em vigor desde agosto, é a exigência de autorização judicial para que representantes legais possam contratar esse tipo de crédito.
Segundo a advogada, a medida veio após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e foi incorporada à Instrução Normativa nº 190 do INSS. O objetivo, explica ela, é proteger o patrimônio dos beneficiários.
“Essas pessoas que representam menores ou incapazes agora não podem fazer empréstimos consignados sem autorização judicial. A Justiça entendeu que era necessário fiscalizar para garantir que o dinheiro seja usado, de fato, em favor do beneficiário, e não de forma indevida pelo representante”, explicou a Dra. Camila.
A advogada ressaltou, entretanto, que a nova regra gerou críticas por tornar o processo mais burocrático.
“Imagine um curador que precisa de recursos urgentes para adaptar um quarto ou comprar uma cadeira de rodas. Com essa exigência, será necessário abrir processo judicial, apresentar relatórios médicos e orçamentos, ouvir o Ministério Público e só depois ter a autorização do juiz. Isso pode atrasar o acesso a um dinheiro que é fundamental”, destacou.
A especialista esclareceu que a regra não altera contratos em andamento:
“Empréstimos já firmados continuam valendo normalmente. A suspensão vale apenas para novos contratos em nome de representados legais. Já os aposentados e pensionistas titulares podem continuar contratando empréstimos dentro da margem consignável”.
Atualmente, a lei estabelece que até 30% do benefício pode ser comprometido com empréstimos consignados, acrescidos de mais 5% para cartão de crédito, totalizando 35%.
Dra. Camila chamou atenção para os riscos de superendividamento e para golpes comuns contra beneficiários.
“Muitas vezes, os bancos oferecem refinanciamentos sucessivos, que acabam virando uma bola de neve. Outro perigo são os golpes que prometem liberar empréstimos mediante pagamento de taxas extras. Isso é ilegal. Se alguém oferecer, desconfie, porque só é possível contratar com autorização judicial”, alertou.
A advogada lembrou ainda que o segurado pode bloquear seu benefício no aplicativo Meu INSS para evitar novos contratos indevidos.
Em relação a descontos não reconhecidos, a advogada orientou:
“O segurado deve, primeiro, pedir a suspensão no Meu INSS e registrar um boletim de ocorrência. Depois, pode acionar a Justiça para reaver os valores. Se houve cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro e até a indenização por danos morais, já que muitas vezes esses descontos comprometem a compra de remédios ou o pagamento de contas básicas”.
Dra. Camila deixou um conselho aos aposentados e pensionistas:
“Antes de contratar, pesquise a taxa de juros, verifique seu extrato de benefícios no Meu INSS e veja se realmente tem condições de assumir a dívida. Evite refinanciamentos sucessivos e, sempre que possível, busque negociar diretamente com a instituição financeira para quitar o débito. Informação é a melhor forma de proteção contra abusos”.