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Empresas podem ser responsabilizadas por acidentes no home office, alerta advogado

O que define a caracterização do acidente não é o local — seja ele a casa do empregado ou o escritório da empresa —, mas sim o dano sofrido pelo trabalhador em decorrência de suas funções.

31/05/2025 07h00
Empresas podem ser responsabilizadas por acidentes no home office, alerta advogado
Foto: Vlada Karpovich/Pexels

O aumento do regime de trabalho remoto após a pandemia trouxe à tona dúvidas sobre a caracterização de acidentes de trabalho no home office. O advogado Igor Borges, especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que os critérios legais para esse tipo de ocorrência continuam os mesmos, independentemente do local onde o trabalho é executado.

“Os critérios legais para caracterização de um acidente de trabalho ocorrido no âmbito doméstico são os mesmos para o acidente de trabalho ocorrido na sede da empresa”, afirma. Segundo ele, o que define a caracterização do acidente não é o local — seja ele a casa do empregado ou o escritório da empresa —, mas sim o dano sofrido pelo trabalhador em decorrência de suas funções.

O especialista ressalta que, mesmo no home office, a responsabilidade da empresa permanece: “A responsabilidade da empresa se dá justamente na fiscalização. Se o ambiente de trabalho remoto está em condições perfeitas para o reclamante, ou seja, se uma mesa está no padrão em que não vai causar futuramente um dano na coluna, nos punhos, nos braços, nos ombros do funcionário”.

Igor Borges lembra que cabe à empresa garantir que o ambiente doméstico de trabalho esteja adequado, o que inclui a qualidade da cadeira, da mesa e até da iluminação. A ausência dessa fiscalização pode resultar na responsabilização da empresa em caso de acidente.

Sobre como comprovar um acidente de trabalho no home office, o advogado orienta: “Uma forma é o funcionário relatar problemas como uma cadeira não apropriada para o uso. Ele comunica à empresa que a cadeira não está adequada, que a mesa não está apropriada, que o ambiente de trabalho não está propício para exercer suas funções. Então, o funcionário tem que comprovar que a empresa não fiscalizava suas atividades no home office”.

*Com informações da repórter Isabel Bomfim

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