Bahia

Empresas omissas com a Escrituração Fiscal Digital estão na malha da Sefaz-BA

A partir do recebimento da comunicação, a empresa notificada tem o prazo de 30 dias para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD

11/06/2023 07h54
Empresas omissas com a Escrituração Fiscal Digital estão na malha da Sefaz-BA
Foto: Pedro Moraes/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) enviou para 3.775 contribuintes, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), comunicado informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração da EFD – Escrituração Fiscal Digital. Essa é a primeira etapa de malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a EFD entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023.

A partir do recebimento da comunicação, a empresa notificada tem o prazo de 30 dias para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l.

Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br, link Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Domicílio Tributário Eletrônico). Caso tenha dúvidas sobre a utilização, basta acessar: Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Manual DT-e.

Declaração digital

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

O diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, explica que a Escrituração Fiscal Digital é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS que estão no regime de apuração denominado de “conta corrente fiscal”. “A EFD contém, entre outras informações, a memória de cálculo detalhada do imposto devido no mês e deve ser enviada via internet, mensalmente, até o dia 25 do mês subsequente”.

Ele orienta aos contribuintes que receberam a comunicação que efetuem a transmissão o quanto antes. “O descumprimento dessa obrigação expõe o contribuinte a uma multa no valor de R$ 1.380 por mês que esteja omisso, além da possibilidade da inaptidão da empresa com dois ou mais meses de omissão”.

Ascom/Sefaz-BA

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