Embasa e Coelba podem ser obrigadas a receber pagamento no “ato de corte” dos serviços
Empresas deverão disponibilizar aos consumidores a opção de efetivar o pagamento do débito
As empresas concessionárias Embasa e Coelba – e suas terceirizadas – responsáveis pelo abastecimento de água e também por fornecer energia elétrica, no âmbito do município de Feira de Santana, deverão disponibilizar aos consumidores a opção de efetivar o pagamento do débito, no momento em que suas equipes estejam no local determinado para realizar a suspensão do serviço.
Dívida paga, a medida deixa de ser cumprida imediatamente. Esta obrigatoriedade consta de Projeto de Lei de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), aprovado em primeira votação hoje (22) na Câmara. Pela proposta, as empresas são obrigadas a disponibilizar a possibilidade de quitação de débitos pendentes “no ato de corte”.
Conforme especifica a lei, cartão de crédito ou débito, PIX e dinheiro em espécie são alguns dos meios que podem ser usados pelo consumidor para realizar o pagamento, que deve ser efetuado no mesmo dia da ordem para interrupção do serviço.
A concessionária estará autorizada a criar uma “taxa de negociação a domicílio” a ser cobrada ao usuário na próxima fatura. Nos casos em que o agente da concessionária esteja desprovido de máquina de cartão, para recebimento do valor devido, ficará impedido de concretizar a suspensão. A segunda votação do projeto deverá ocorrer na próxima semana.
*ASCOM/CMFS