Política

Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para apresentar justificativa

Justificativa pode ser realizada pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral

08/11/2024 16h41
Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para apresentar justificativa
Foto: Justiça Eleitoral

As eleitoras e os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro de 2024.  

A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral. Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno. 

Consulte aqui a área de Débitos do Eleitor 

Como justificar

Penalidades

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.

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