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Eleitor com deficiência tem até 18 de agosto para solicitar transferência temporária

De 18 de julho a 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções eleitorais acessíveis; pedido deverá ser feito nos cartórios eleitorais

20/07/2022 08h15
Eleitor com deficiência tem até 18 de agosto para solicitar transferência temporária
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM TSE

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções adaptadas entre 18 de julho e 18 de agosto. A medida, que inclui idosos, vale para quem não fez o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia até o fechamento do cadastro, em 4 de maio.

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a norma, a transferência pode ser feita para qualquer seção (independente da zona) escolhida pelo eleitor de acordo com a sua conveniência.

Como em 2022 as eleições são gerais, a TTE pode ser solicitada em todo o território nacional, com uma ressalva. Eleitores que votam na Bahia e pedirem transferência temporária para outro estado, poderão votar apenas para presidente da república. Já as transferências entre municípios baianos habilitam aos cinco votos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Como solicitar

Para garantir a transferência para outro local de votação, é necessário fazer a requisição em qualquer cartório eleitoral. Na ocasião, deve ser apresentado um documento oficial com foto e indicar o local de votação da preferência.

O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Está facultado aos cartórios permitir que os eleitores enviem os documentos digitalizados por e-mail. Para saber se é o caso do cartório escolhido, o eleitor deve antes entrar em contato pessoalmente ou por telefone para checar.

Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e apto para escolher seus candidatos no local indicado na solicitação. Isto valerá apenas durante o pleito de 2022. Solicitações permanentes só serão realizadas na reabertura do cadastro eleitoral, em dezembro.

Outros casos para TTE

A transferência temporária para outros locais de votação também está assegurada a outras categorias do eleitorado. Confira:

Forças de segurança que estiverem trabalhando no dia da votação podem escolher onde votar. O pedido deve ser feito pelas chefias dos órgãos responsáveis;

Juízes e promotores eleitorais, além de servidores da Justiça Eleitoral que também estiveram trabalhando no dia das eleições podem habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação;

Eleitores presos provisoriamente e adolescentes em conflito com a lei que estejam em medidas socioeducativas;

Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, desde que trabalhem em seções diferentes do local de onde votam.

Os prazos para o pedido são os mesmos dos eleitores com deficiência, exceto no caso dos integrantes da JE e dos mesários, cuja data máxima para a solicitação é 26 de agosto de 2022.

*Ascom TRE-BA

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