Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito
Normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (27), as 12 resoluções que vão guiar as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno), que definirá os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
Confira os principais pontos das resoluções aprovadas.
Além de estabelecer o calendário e os procedimentos gerais das eleições, as resoluções tratam de questões como propaganda eleitoral, combate à desinformação e regulamentação do uso de inteligência artificial. Elaboradas com base em normas anteriores, essas resoluções foram ajustadas após consultas públicas para garantir atualização e adequação às necessidades atuais.
As resoluções aprovadas serão em breve publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizadas na íntegra no Portal do TSE, na seção dedicada às Eleições 2024.
Confira o resumo de cada resolução aprovada:
- Calendário Eleitoral: Estabelece as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
- Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral: Define prioridades para a identificação biométrica do eleitorado e atualiza o prazo de fechamento do cadastro eleitoral para 9 de maio de 2024.
- Atos Gerais do Processo Eleitoral: Abrange os procedimentos básicos do processo eleitoral. A novidade inclui a proibição do transporte de armas e munições no dia da eleição e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação.
- Pesquisas Eleitorais: Estabelece que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa.
- Distribuição do FEFC: Define que as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
- Registro de Candidaturas: Define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras e estabelece quotas de gênero nas listas apresentadas pelos partidos políticos. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
- Propaganda Eleitoral: Introduz novidades como a divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows e apresentações. Também regula o uso da inteligência artificial, vedando o uso de deepfakes e restringindo o uso de chatbots.
- Reclamações e Direito de Resposta: Admite reclamação administrativa eleitoral contra atos de poder de polícia que comprometam o processo eleitoral e fixa prazos de três dias para recursos e embargos de declaração.
- Ilícitos Eleitorais: Consolida a jurisprudência sobre os ilícitos eleitorais e orienta juízes eleitorais na aplicação uniforme da lei. A norma aborda temas como fraude à lei e à cota de gênero, uso abusivo de mensagens instantâneas, limites para o uso de residência oficial em lives, abuso da estrutura empresarial para obter vantagem eleitoral e tratamento da publicidade institucional vedada.
- Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação: Amplia o teste de integridade com biometria para todas as capitais e o Distrito Federal e antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
- Prestação de Contas Eleitorais: Estabelece regras para financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras e para a utilização das chaves PIX para doações.
- Sistemas Eleitorais: Atualiza a legislação para prever a comunicação imediata ao TSE de reprocessamentos que alterem a composição da Câmara dos Deputados e a utilização do nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, no diploma, sem menção ao nome civil.
*Com informações TSE