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Direitos previdenciários para pessoas com doenças raras: Advogada explica os benefícios do INSS

O Dia Mundial das Doenças Raras é celebrado em 29 de fevereiro nos anos bissextos e, nos demais anos, no dia 28.

28/02/2025 20h06
Direitos previdenciários para pessoas com doenças raras: Advogada explica os benefícios do INSS

O quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (Rádio Sociedade News) abordou um tema de grande relevância: os direitos previdenciários das pessoas com doenças raras. Para esclarecer as principais questões sobre o assunto, a advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas previdenciárias, destacou a importância do Dia Mundial das Doenças Raras, celebrado em 29 de fevereiro nos anos bissextos e, nos demais anos, no dia 28.

“Essa data reforça a necessidade de conscientização sobre os desafios enfrentados pelos pacientes e suas famílias”, explicou.

Segundo Dra. Paloma, as doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas, que variam de pessoa para pessoa.

“Geralmente, são doenças crônicas, progressivas e muitas vezes incapacitantes. Elas podem ser de origem genética, congênitas, ou resultar de erros metabólicos”, esclareceu a advogada.

Entre as doenças que podem se enquadrar no direito previdenciário estão a fibrose cística, a diabetes insípida e a acromegalia.

“Essa última é causada pelo excesso de produção do hormônio do crescimento e pode levar a alterações no tamanho das mãos, dos pés e do rosto, além de dores articulares e problemas de visão”, pontuou.

O INSS oferece diversos benefícios para pessoas com doenças raras, de acordo com a gravidade da condição.

“O primeiro passo é compreender qual o tipo de apoio necessário”, ressaltou a advogada.

Entre os benefícios disponíveis estão:

O Benefício por Incapacidade Temporária é concedido a segurados do INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar.

“Ele garante uma fonte de renda durante o período de tratamento e recuperação”, disse Dra. Paloma. Para ter direito, é necessário cumprir uma carência de 12 meses, salvo nos casos de doenças graves previstas em lista oficial.

Já o Benefício por Incapacidade Permanente é concedido quando a pessoa está definitivamente impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.

“Nesse caso, além do cumprimento dos requisitos de carência, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício caso necessite de assistência permanente de terceiros”, explicou a advogada.

Para a concessão de qualquer benefício por incapacidade, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. “Manter a documentação médica atualizada é essencial”, alertou Dra. Paloma.

Para aqueles que não têm contribuições ao INSS, mas vivem em situação de vulnerabilidade, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS.

“Ele é destinado a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo”, esclareceu.

Para solicitar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por avaliações médicas e sociais. “Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias”, reforçou a advogada.

Quem tem uma doença rara, mas consegue exercer atividade profissional, pode se aposentar como pessoa com deficiência.

“O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave”, explicou Dra. Paloma.

No entanto, a classificação da deficiência deve ser feita pelo INSS, através de perícias. “Não é possível a pessoa se autodeclarar como deficiente para fins previdenciários”, alertou a especialista.

A advogada finalizou reforçando que muitas pessoas com doenças raras desconhecem seus direitos previdenciários.

“Buscar informação e orientação profissional é essencial para garantir um amparo financeiro adequado”, concluiu Dra. Paloma Barbosa.

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