Direitos previdenciários na construção civil: Especialista explica benefícios e regras
Com o crescimento das obras em Feira de Santana e região, a especialista reforça a importância de que trabalhadores e empregadores mantenham a documentação em dia, visando uma segurança previdenciária e uma aposentadoria digna
Em entrevista ao quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS, abordou os direitos previdenciários do profissionais da construção civil, segmento em expansão no município, que, com o crescimento imobiliário, tem atraído cada vez mais profissionais do setor.
“Com o avanço das obras em Feira de Santana, vemos um aumento significativo de trabalhadores da construção civil por aqui, e muitos desses profissionais precisam entender os seus direitos previdenciários”, iniciou Paloma Barbosa. “São pedreiros, ajudantes, carpinteiros, engenheiros e outros, que têm direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria especial.”
A advogada explicou que a aposentadoria especial é um direito que considera as condições adversas em que esses profissionais atuam, expostos a agentes nocivos como ruído, poeira e produtos químicos. “Esses trabalhadores têm um tempo de contribuição reduzido, pois a legislação reconhece o desgaste físico e os riscos a que estão sujeitos”, explicou.
Para comprovar a insalubridade e periculosidade da atividade, Dra. Paloma orienta que os trabalhadores reúnam documentos como a Carteira de Trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
“Esses documentos são essenciais para assegurar o direito ao benefício especial, pois comprovam as condições de trabalho”, destacou.
Segundo Dra. Paloma, as regras mudaram com a reforma da Previdência em 2019. “Para quem começou a trabalhar na construção civil depois da reforma, é preciso ter 25 anos de contribuição e uma idade mínima de 60 anos, além dos documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Já para quem trabalhava antes da reforma e ainda não se aposentou, a regra de transição exige 25 anos de contribuição, somados a pontos que incluem a idade do trabalhador.”
Além disso, para quem já tinha direito adquirido antes de novembro de 2019, a exigência é apenas de 25 anos de contribuição, sem necessidade de idade mínima.
Paloma explicou ainda sobre o INSS de obra, uma contribuição previdenciária obrigatória para quem constrói, essencial para assegurar os benefícios dos trabalhadores em caso de acidentes ou doenças.
“A responsabilidade do pagamento é do dono da obra, que pode ser o proprietário ou a construtora, dependendo do acordo entre as partes. Esse recolhimento é fundamental para a regularização da obra e para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores.” Concluiu.
“É importante que os trabalhadores da construção civil conheçam seus direitos e busquem o auxílio de um advogado especializado para evitar prejuízos financeiros e garantir uma aposentadoria justa”, concluiu Paloma. Ela também ressaltou que os interessados podem acessar conteúdos educativos sobre o tema no Instagram, @pzadv, onde compartilha informações para orientar diferentes categorias profissionais.