Direitos previdenciários dos artistas: entenda como o INSS pode garantir segurança financeira para profissionais da cultura
Todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas são segurados obrigatórios do INSS, incluindo os artistas, independentemente de seu poder aquisitivo
No último dia 22, foi celebrado o Dia dos Músicos, e para abordar um tema essencial para a categoria, o Jornal do Meio Dia recebeu a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, que destacou como os artistas podem assegurar seus direitos junto ao INSS.
Segundo Dra. Paloma, todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas são segurados obrigatórios do INSS, incluindo os artistas, independentemente de seu poder aquisitivo. “Eles podem contribuir como empregados, autônomos ou MEIs”, explicou.
Para os artistas empregados com carteira assinada, o recolhimento ao INSS é feito pelo empregador. Já os autônomos podem contribuir como contribuinte individual, optando entre uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário mínimo. Quem atua como MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo.
Apesar dessas opções, Paloma alertou que o Brasil ainda enfrenta um problema significativo de informalidade no setor.
“Estima-se que, em 2024, cerca de 2,7 milhões de trabalhadores da economia criativa não estejam contribuindo para o INSS. Isso é perigoso tanto para a Previdência quanto para essas pessoas, que ficam descobertas dos benefícios”, ressaltou.
Os direitos dos artistas incluem aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade temporária ou permanente. Contudo, Dra. Paloma explicou que a modalidade de contribuição influencia no acesso a esses benefícios.
“Aqueles que optam pelo recolhimento de 11% ou MEI não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Já para a aposentadoria especial, é necessário comprovar exposição a agentes nocivos, como ruídos e condições insalubres, através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)”, detalhou.
Perguntada sobre o impacto da Lei Rouanet e da Lei Paulo Gustavo para os artistas, Dra. Paloma explicou que essas iniciativas não possuem relação direta com o INSS, mas são importantes para impulsionar a economia criativa.
“Essas leis proporcionam recursos para projetos culturais, gerando emprego e renda, o que pode refletir em maior capacidade de contribuição por parte dos artistas”, afirmou.
A especialista reforçou a importância de os artistas planejarem sua previdência desde cedo. “A carreira artística é muito pessoal. Se o artista enfrenta problemas de saúde ou maternidade, ele pode ficar completamente desprotegido. Contribuir para o INSS é um ato de cuidado com o presente e com o futuro”, orientou.
Para quem deseja mais informações, Dra. Paloma indicou as redes sociais do escritório Parish & Zenandro, onde são compartilhados artigos e dicas não só para artistas, mas de outras categorias também”, finalizou.