Direitos das pessoas com câncer: Advogada esclarece benefícios e garantias legais
Especialista detalha direitos trabalhistas, previdenciários e de saúde garantidos por lei para mulheres em tratamento oncológico
Em entrevista ao programa Jornal do Meio Dia, a advogada Esmeralda Halana, diretora jurídica do conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura ( CMEC), abordou de maneira esclarecedora os direitos garantidos às pessoas diagnosticadas com câncer no Brasil. Ela destacou os benefícios assegurados por lei nas áreas trabalhista, previdenciária, e de saúde.
“A gente tem diversos direitos garantidos em áreas como a educacional, trabalhista, previdenciária e cível”. Ela ressaltou que uma das mais recentes conquistas, estabelecida por lei em 2022, amplia o direito de prevenção para mulheres desde a puberdade, garantindo exames de câncer de mama, colo de útero e colo retal pelo SUS. “Esses exames devem ser disponibilizados na rede pública de saúde assim que a mulher entra na puberdade”, pontuou.
Além dos direitos preventivos, Dra. Esmeralda frisou os benefícios trabalhistas: “A mulher diagnosticada tem direito a três dias de folga anuais para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.” Caso o empregador descumpra essa norma, a dispensa pode ser considerada discriminatória e sujeita a sanções judiciais.
Um ponto relevante da entrevista foi o direito à reconstrução mamária, garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por planos de saúde, após o tratamento de câncer de mama. “A mulher tem direito à cirurgia de reconstrução da mama, incluindo a colocação de prótese de silicone, se desejar”, explicou a advogada.
Outro aspecto tratado foi o acesso à justiça. Dra. Esmeralda explicou que mulheres com câncer têm prioridade na tramitação de processos judiciais, acelerando a resolução de questões ligadas ao tratamento: “O processo dessa mulher terá prioridade, garantindo que seu direito seja analisado de forma mais ágil.”
Prazo para tratamento e Estatuto da Pessoa com Câncer
Dra. Esmeralda também reforçou a importância de prazos estabelecidos para o tratamento de câncer no SUS.
“Desde 2012, há uma lei que garante o prazo máximo de 30 dias para exames que confirmem o diagnóstico de câncer, e o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico.”
Ela destacou ainda o Estatuto da Pessoa com Câncer, que promove a igualdade de acesso ao tratamento integral e gratuito no SUS. “O estatuto assegura que o paciente tenha acesso a exames, diagnóstico precoce, acompanhamento, e informações claras sobre seu tratamento”, disse.
Previdência Social e benefícios
Sobre os direitos previdenciários, Dra. Esmeralda enfatizou as três principais possibilidades de benefícios para pessoas diagnosticadas com câncer: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“O auxílio-doença, hoje chamado de benefício de incapacidade temporária, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez caso o tratamento gere sequelas permanentes”, explicou.
Ela também mencionou o BPC, destinado àquelas que não contribuem para o INSS: “Se a mulher tem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e comprova o diagnóstico de câncer, ela pode solicitar o BPC.”
Planos de Saúde e direitos pós diagnóstico
Questionada sobre a possível recusa de cobertura pelos planos de saúde após o diagnóstico de câncer, Dra. Esmeralda foi enfática: “O plano não pode cancelar ou negar o tratamento, mesmo no acompanhamento pós-tratamento. Se isso acontecer, a paciente pode recorrer judicialmente, já que essa conduta é considerada abusiva.”