Feira de Santana

Direito Previdenciário dos Comerciários: Advogada esclarece direitos e benefícios no INSS

A advogada Paloma Barbosa explica os direitos dos comerciários no INSS e os impactos da falta de recolhimento previdenciário

02/11/2024 20h47
Direito Previdenciário dos Comerciários: Advogada esclarece direitos e benefícios no INSS

Em mais uma edição do quadro Direito em Pauta, a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário e sócia do Parish & Zenandro Advogados, discutiu questões fundamentais sobre os direitos previdenciários dos comerciários. Com mais de uma década de atuação em Feira de Santana e região, o escritório é referência em causas contra o INSS, e a advogada trouxe orientações essenciais para quem trabalha no setor.

“Essa é uma pauta muito relevante, especialmente para nossa cidade, que é um polo comercial. Feira de Santana conta com um comércio forte, então é mais que justo tratarmos dos direitos previdenciários dos comerciantes e comerciários”, afirmou.

Logo no início da conversa, Isabel questionou sobre a distinção entre comerciante e comerciário, duas categorias fundamentais no varejo. Paloma explicou que, enquanto o comerciante é o empreendedor que possui um negócio, como lojas e outros estabelecimentos, o comerciário é o trabalhador que atua no comércio em funções como caixa, estoquista, gerente e vendedor.

“Esses dois grupos, juntos, sustentam o varejo da nossa cidade e garantem o funcionamento de um dos principais setores econômicos locais”, afirmou a advogada.

Sobre os direitos dos comerciários, Paloma destacou que, como trabalhadores segurados da Previdência Social, cabe à empresa efetuar o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias.

“Os comerciários têm direito a todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes”, explicou. Para garantir a aposentadoria, os homens devem comprovar 20 anos de contribuição (caso tenham começado a contribuir após a reforma da previdência) e as mulheres, 15 anos.

Ela também salientou a importância do recolhimento correto dessas contribuições. “É fundamental que os trabalhadores estejam regularizados no INSS. Contribuir para a previdência não é só um direito, mas uma segurança para eles e suas famílias”, completou

Em situações de afastamento por incapacidade devido a acidentes de trabalho, Paloma destacou que o comerciário possui estabilidade de 12 meses após o retorno, não podendo ser demitido nesse período.

“Esse prazo é o mínimo estipulado, mas convenções coletivas podem prolongar esse tempo”, esclareceu a advogada.

Quando questionada sobre como o trabalhador pode verificar se a empresa está recolhendo suas contribuições, Paloma explicou que é possível acessar o Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS) pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, onde constam as contribuições mensais. Caso haja dúvidas, o trabalhador pode buscar auxílio de um advogado ou verificar pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

“É essencial que o trabalhador fique atento a isso, pois o não pagamento constitui uma apropriação indébita”, ressaltou.

O comércio, por ser uma atividade exigente, apresenta riscos à saúde dos trabalhadores. Segundo Paloma, doenças como lesão por esforço repetitivo (LER), problemas ortopédicos, circulatórios, como varizes e trombose, e até doenças mentais, como depressão, são frequentes entre comerciários.

“O estresse do trabalho no comércio tem levado muitos trabalhadores a desenvolver essas condições, que muitas vezes resultam em afastamentos”, pontuou.

Paloma esclareceu que ações trabalhistas podem impactar positivamente a aposentadoria do comerciário.

“Direitos reconhecidos em processos, como horas extras e adicional de insalubridade, podem elevar o valor da aposentadoria”, afirmou, orientando os trabalhadores a procurarem o INSS para averbar a sentença trabalhista, garantindo que esses valores sejam considerados no cálculo da aposentadoria.

Por fim, a advogada abordou o “limbo previdenciário”, situação em que o trabalhador recebe alta do INSS, mas o médico da empresa o considera inapto ao retorno.

“Neste caso, a remuneração durante o período de incerteza é responsabilidade do empregador”, explicou Paloma, destacando a importância de buscar apoio jurídico para assegurar os direitos previdenciários.

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