Direito em Pauta: Especialista explica tudo sobre salário maternidade
Dra. Paloma Barbosa ressalta a importância de requerer o benefício dentro do prazo e as recentes mudanças na lei
Dra. Paloma Barbosa, advogada previdenciária e sócia da Parish & Zenandro Advogados, com mais de uma década de experiência na área em Feira de Santana e região, esclareceu dúvidas sobre o salário maternidade, um benefício previdenciário essencial para gestantes e adotantes segurados do INSS.
“O salário maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados do INSS, sejam gestantes ou adotantes, que precisam ficar afastados de suas atividades laborativas por um período de 120 dias para se dedicar à criação da criança ou ao nascimento dela. Esse benefício é devido tanto para segurados facultativos quanto para contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais, inclusive na área rural,” explica Dra. Paloma.
Ela destaca que o salário maternidade também se aplica a casos de natimorto, aborto não criminoso e adoção de uma criança.
“Vale lembrar que, no caso do aborto não criminoso, o período de recebimento é menor que 120 dias. É importante mencionar também que, em casos de adoção ou guarda, a pessoa do sexo masculino pode receber o salário maternidade na ausência da mãe,” acrescenta.
A Dra. Paloma também aborda a inclusão de casais homoafetivos no benefício. “Em casos de adoção por casais homoafetivos, já foi decidido que podem receber o salário maternidade no período de 120 dias de afastamento. Porém, se dois homens adotarem uma criança, apenas um dos pais pode receber o benefício.”
Para requerer o salário maternidade, o procedimento varia conforme o tipo de segurado do INSS.
“No caso de parto, se a mulher ou o pai adotante for empregado com carteira assinada, o pedido pode ser feito pela própria empresa. Já trabalhadores rurais, avulsos e contribuintes individuais devem requerer diretamente ao INSS ou procurar um advogado de confiança para ingressar com o requerimento administrativo,” orienta Dra. Paloma.
Recentemente, houve uma mudança significativa em relação às contribuições. “Antes, a carência para contribuintes individuais era de dez contribuições antes do nascimento da criança. Em 2024, o STF decidiu que, assim como para trabalhadores avulsos e empregados com carteira assinada, a carência foi dispensada para contribuintes individuais. Agora, basta comprovar a qualidade de segurado,” informa Dra. Paloma.
O valor do salário maternidade pode, em alguns casos, ultrapassar o teto do INSS. “Para segurados trabalhadores avulsos ou empregados com carteira assinada, o benefício é o valor integral da remuneração, podendo chegar até o valor máximo de um ministro do STF, que é 44 mil reais,” explica a advogada.
Dra. Paloma ressalta a importância de requerer o benefício dentro do prazo. “Se a pessoa demorar mais de cinco anos após o parto, adoção ou aborto não criminoso para requerer o salário maternidade, ocorre a prescrição do direito. Minha dica é procurar um advogado especialista o quanto antes para não perder esse direito,” alerta.
A advogada finaliza com uma observação importante. “É fundamental uma atenção especial nos casos de guarda e adoção, que foi estendido também para adolescentes. Procure um advogado previdenciário de confiança para dar entrada no benefício e não perder o direito ao salário maternidade,” conclui Dra. Paloma Barbosa.