Feira de Santana

Direito em Pauta: especialista esclarece dúvidas sobre aposentadoria para frentistas

Além dos frentistas, outros trabalhadores em postos de combustíveis também podem ter direito à aposentadoria especial

20/07/2024 18h00
Direito em Pauta: especialista esclarece dúvidas sobre aposentadoria para frentistas

No quadro Direito em Pauta desta semana, a advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário, sócia da Parish & Zenandro Advogados, com mais de uma década de experiência em causas contra o INSS na região de Feira de Santana e Portal do Sertão, para esclarecer dúvidas sobre o INSS. Após abordar o direito à aposentadoria especial para vigilantes na semana passada, o foco desta vez foi nos frentistas.

A especialista explicou que os frentistas, por atuarem em postos de combustíveis, estão expostos a diversos agentes nocivos, como vapores de combustíveis e manuseio de óleos minerais, além do risco de explosão devido à periculosidade do ambiente.

“O frentista tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, desde que comprove a exposição a esses agentes através do formulário PPP, que deve ser solicitado junto à empresa,” disse Dra. Paloma.

Sobre a documentação necessária, a advogada enfatizou a importância do planejamento previdenciário e da organização antecipada dos documentos.

“É fundamental que os frentistas procurem ajuda especializada e guardem o PPP, o laudo técnico de condições ambientais de trabalho, registros na carteira de trabalho e documentos pessoais. A perda dessas documentações pode dificultar o processo de aposentadoria.”

Dra. Paloma também abordou as mudanças trazidas pela reforma da previdência. “Antes, bastava ter 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial para se aposentar, independente da idade. Após a reforma, são necessárias regras de transição, onde a soma do tempo de serviço e da idade deve atingir 86 pontos, ou ter 25 anos de contribuição e 60 anos de idade se começou após novembro de 2019,” explicou.

A advogada reforçou que, além dos frentistas, outros trabalhadores em postos de combustíveis também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos no PPP.

“Diversos casos mostram que não apenas frentistas, mas também outros trabalhadores no contexto dos postos de combustíveis podem conseguir o benefício, se comprovarem a exposição.”

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