Direito dos bancários: Especialista esclarece direitos previdenciários no INSS para a categoria
A advogada enfatizou a importância de planejamento previdenciário, especialmente para os bancários que podem vir a se aposentar por invalidez.
No quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News), a advogada Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário, trouxe esclarecimentos valiosos sobre os direitos dos bancários relacionados ao INSS, com foco nos benefícios previdenciários específicos da categoria.
Durante a entrevista, Paloma destacou que, de forma geral, os bancários têm direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte. No entanto, ela enfatizou que a categoria tem particularidades, principalmente no que diz respeito ao auxílio-doença.
“É muito comum os bancários se afastarem do trabalho por problemas de saúde que têm relação com a atividade bancária, como questões psicológicas, psiquiátricas ou ortopédicas, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo)”, explicou.
Paloma detalhou as mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima.
“Após a reforma, passaram a existir regras de transição importantes, como a regra por pontos, onde se soma a idade ao tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima. Em 2024, as mulheres precisam de 91 pontos e os homens de 101 pontos”, esclareceu a advogada.
Além disso, Paloma abordou a regra da idade mínima progressiva. “Agora, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade, enquanto os homens precisam de 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses”, afirmou, ressaltando a importância de prestar atenção a essas regras para garantir uma aposentadoria adequada.
Um dos pontos destacados foi a diferença no salário-maternidade para bancárias, que pode ser estendido de 120 para 180 dias, dependendo da adesão do banco ao programa Empresa Cidadã.
“Isso é uma grande vantagem, pois permite um período de licença-maternidade mais longo, garantindo maior segurança para as bancárias”, observou Paloma.
A advogada também esclareceu uma dúvida frequente entre os bancários: se é possível ser demitido enquanto está doente.
“Se a doença for ocupacional, o bancário tem direito a uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso ocorra demissão sem justa causa durante esse período, ele pode buscar reparação por danos morais”, alertou.
Por fim, Paloma falou sobre a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários para os bancários já aposentados.
“Assim como outras categorias, os bancários têm direito a revisar seus benefícios dentro de um período de 10 anos após a aposentadoria, para corrigir erros de cálculo ou ajustar regras aplicadas ao caso”, explicou.
Ela também enfatizou a importância de planejamento previdenciário, especialmente para os bancários que podem vir a se aposentar por invalidez.
“É essencial que essa categoria faça um planejamento para garantir a melhor aposentadoria possível no futuro”, concluiu.