Direito do passageiro aéreo: saiba o que fazer em caso de atraso, cancelamento, Overbooking e extravio de bagagem
Os direitos dos passageiros começam pela Constituição Federal, passam pelo Código de Defesa do Consumidor
No quadro Direito em Pauta, a advogada Camila Trabuco trouxe informações sobre os direitos dos passageiros aéreos. Logo após o feriado — momento em que muitos brasileiros enfrentam transtornos nos aeroportos — as informações são valiosas.
Segundo a Dra. Camila, os direitos dos passageiros começam pela Constituição Federal, passam pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ganham força com a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
“Essa resolução é como uma bíblia para quem viaja de avião. Ela regulamenta as obrigações das companhias aéreas diante de atrasos, cancelamentos, overbook e outros perrengues”, explicou.
Em casos de atraso, os passageiros têm direito progressivo a assistência:
- 1 hora de atraso: direito à informação clara e atualizada;
- 2 horas de atraso: direito à alimentação adequada, sem custos (nada de barrinha de cereal, alerta a advogada);
- 4 horas ou mais: direito à hospedagem, transporte e possibilidade de reacomodação ou reembolso.
“Se o voo for cancelado ou atrasar a ponto de prejudicar sua conexão, a companhia deve garantir sua chegada ao destino, mesmo que precise colocá-lo em outra empresa”, destacou.
Dra. Camila explica que o simples atraso não garante indenização automática. É necessário demonstrar o prejuízo sofrido.
“Se eu tenho uma audiência e perco por causa do atraso, aí sim posso buscar uma indenização. A responsabilidade é objetiva, ou seja, a companhia responde independentemente de culpa.”
Sobre a prática do overbooking, a advogada relembrou um caso com a atriz Ingrid Guimarães, retirada de um avião já acomodada.
“A companhia vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Isso é prática recorrente e abusiva.”
Nesse caso, o passageiro tem direito a compensação imediata em valores que variam de R$ 1.700 a R$ 3.400, dependendo do voo ser nacional ou internacional.
“E se a companhia oferecer um valor menor, como R$ 1.000, fique atento: isso não é favor, é obrigação.”
Quem compra pela internet tem direito ao arrependimento em até 7 dias. Já as tarifas mais rígidas podem não permitir reembolso.
“É importante o passageiro ler atentamente as condições no momento da compra”, orienta.
Se houver motivo justificável, como uma doença contagiosa, é possível pleitear o reembolso. “Ninguém quer um passageiro com doença infecciosa em uma aeronave”, pondera.
A advogada também abordou a polêmica das viagens com animais, principalmente de suporte emocional.
“As companhias não são obrigadas a transportar, mas se autorizarem, devem garantir o bem-estar do animal.” Ela citou o caso de Joca, o golden retriever que morreu após ser enviado para o destino errado, gerando comoção nacional.
Dra. Camila explica que, em caso de extravio, a companhia tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (voos internacionais) para localizar e devolver a bagagem. E no caso de danos, o passageiro deve procurar a companhia ainda no aeroporto.
Ela recomenda filmar ou fotografar a mala antes da viagem. “Eu mesma faço isso. Filmo todos os detalhes. Se algo acontecer, tenho prova para exigir meus direitos”, compartilhou.
“Infelizmente, hoje os idosos também estão tendo que pagar pela bagagem despachada”, afirmou. A bagagem de mão de até 10 kg continua sendo gratuita, mas o despacho — mesmo por necessidade — tem gerado muitas queixas.
Para encerrar, ela deixou dicas importantes:
- Compre sua passagem com atenção às condições da tarifa;
- Informe a companhia sobre qualquer necessidade especial já na compra;
- Guarde registros de atrasos, mensagens e comunicações;
- Faça prova do que levou na bagagem;
- E, diante de qualquer irregularidade, procure seus direitos.
“Se a companhia não cumprir suas obrigações, o passageiro pode e deve acionar a Justiça. A responsabilidade é dela”, reforçou.