Direito do Consumidor: Advogada esclarece questões sobre cancelamentos e indenizações em viagens
A especialista reforçou a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às garantias legais
A advogada Camila Machado, especialista em Direito do Consumidor, abordou diversas dúvidas sobre os direitos dos consumidores em casos de cancelamentos de pacotes de viagem e outros problemas relacionados. A advogada destacou a importância do planejamento, da formalização contratual e da garantia de direitos previstos em lei.
Dra. Camila esclareceu que, em situações de cancelamento de viagens, o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, especialmente quando há prejuízo evidente.
“Sempre que ocorre o cancelamento, temos que avaliar a desvantagem para o consumidor. Nesses casos, a restituição integral é obrigatória, e isso pode incluir indenizações dependendo do contexto, como uma viagem programada para lua de mel ou o casamento de um familiar”, explicou.
Ela também ressaltou a importância de formalizar contratos com cláusulas específicas durante a contratação de pacotes de viagem.
“Cláusulas que garantem o cumprimento contratual podem obrigar a agência a encontrar alternativas, como remarcar a viagem ou contratar outro serviço equivalente para evitar prejuízos ao consumidor”, disse Dra. Camila.
Em casos de cancelamentos por força maior, como desastres naturais ou crises de saúde pública, a legislação garante direitos específicos. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, muitas agências ofereceram reembolsos integrais ou a possibilidade de remarcação.
“A maioria das agências estendeu prazos de remarcação para até dois ou três anos, garantindo ao consumidor flexibilidade para utilizar o pacote adquirido”, lembrou a especialista.
Outro ponto abordado foi o extravio ou dano a bagagens. Dra. Camila destacou que o consumidor tem direito a indenização, mas, em muitos casos, é necessário comprovar os itens extraviados.
“Devido ao alto volume de demandas, a jurisprudência exige comprovação do conteúdo da mala para determinar o valor da indenização”, afirmou.
Sobre atrasos em voos ou mudanças de horário por parte das companhias aéreas, a advogada explicou que o consumidor pode exigir compensações.
“Se o atraso causar pernoite, a empresa é obrigada a cobrir todos os custos. Além disso, se o consumidor puder comprovar um compromisso inadiável, como uma reunião de trabalho, é possível buscar indenização judicial pelo prejuízo”, orientou.
Dra. Camila também destacou que algumas empresas buscam resolver problemas de forma administrativa, oferecendo compensações como milhas ou reembolsos. No entanto, ela alertou que, em certos casos, o valor oferecido pode não cobrir o dano real.
“Já recusei propostas administrativas porque o prejuízo era muito maior do que o valor ofertado. Nesses casos, o caminho é buscar a Justiça”, concluiu.
A especialista reforçou a importância de os consumidores estarem atentos às cláusulas contratuais e às garantias legais, buscando sempre respaldo jurídico quando necessário. “O Direito do Consumidor está aí para nos proteger, e é essencial conhecê-lo para evitar maiores prejuízos”, finalizou.