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Dia do Trabalhador: advogada explica direitos trabalhistas das empregadas domésticas

A partir da Emenda 72, as empregadas domésticas ganharam uma série de direitos que até então eram muito sigilosos

01/05/2024 09h52
Dia do Trabalhador: advogada explica direitos trabalhistas das empregadas domésticas
Foto: Pixabay

Angélica Alves, advogada especialista em direito do trabalho, esclarece as principais questões sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas no Brasil.

“A partir da Emenda 72, as empregadas domésticas ganharam uma série de direitos que até então eram muito sigilosos. Desde então, empregadas domésticas têm direito ao 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, e auxílio maternidade, entre outros benefícios, quase equiparando seus direitos aos demais empregados urbanos.”

Além disso, as empregadas têm direito a horas extras e adicional noturno, sendo essencial o registro de ponto por parte do empregador.

“As horas extras e adicional noturno são devidos às empregadas domésticas. Inclusive, a obrigatoriedade do registro de ponto pelo empregador é fundamental”, destaca.

Quanto ao 13º salário, segue as mesmas regras dos empregados urbanos: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. Em caso de acidente de trabalho, as empregadas podem recorrer ao INSS para benefícios e, em caso de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte.

“Empregadas domésticas têm direito ao INSS para requerer benefícios em caso de acidente. Em caso de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte”, explica Alves.

Em situações de descumprimento das leis trabalhistas, as empregadas têm opções como reclamação junto à superintendência do trabalho, ajuizamento de reclamação trabalhista com advogado, ou intervenção do sindicato.

“Se o empregador descumprir as leis trabalhistas, as empregadas têm opções como reclamação junto à superintendência do trabalho, ajuizamento de reclamação trabalhista com advogado, ou intervenção do sindicato”, esclarece.

É importante entender a distinção entre diaristas e empregadas domésticas: diaristas trabalham até dois dias por semana, sem todos os direitos das empregadas domésticas, que passam a valer a partir do terceiro dia. O contrato de trabalho é fundamental para estabelecer as regras da relação empregatícia.

“O contrato de trabalho é essencial para estabelecer as regras da relação empregatícia. Diaristas trabalham até dois dias por semana, sem todos os direitos das empregadas domésticas, que passam a valer a partir do terceiro dia”, conclui Alves.

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