Despesa com matrícula escolar: Advogada orienta sobre direitos e deveres dos pais e instituições de ensino
Neste período de preparativos para o próximo ano letivo, é importante o diálogo e transparência entre pais e instituições de ensino.
Com o final do ano, a discussão sobre despesas com matrícula escolar, reajustes e transparência nas cobranças é essencial para garantir os direitos dos consumidores. A advogada Camila Machado trouxe esclarecimentos importantes sobre o tema durante uma entrevista ao programa Cidade em Pauta (rádio Nordeste FM).
Segundo Dra. Camila, as escolas têm a obrigação de comunicar com antecedência os valores das mensalidades e quaisquer reajustes.
“A legislação prevê que até 45 dias antes do início ou fim das matrículas, a escola deve fornecer aos pais uma planilha detalhada, justificando o aumento das mensalidades e descrevendo os materiais didáticos ou outros custos incluídos”, explicou.
Essa transparência é fundamental para evitar surpresas financeiras. “É comum que os pais se deparem com cobranças inesperadas, mas toda majoração deve ser clara e justificada. Caso contrário, os responsáveis podem recorrer judicialmente ou administrativamente para contestar a cobrança”, destacou a advogada.
Cobrança abusiva e medidas legais
Questionada sobre como proceder em casos de cobrança abusiva, Dra. Camila orientou: “Sempre que houver falta de comunicação prévia ou justificativa plausível, o consumidor tem direito a uma ação de contestação, podendo até exigir rescisão contratual. Cobranças indevidas são práticas abusivas e geram direito à reparação”.
Outro ponto abordado foi a inadimplência. Segundo Dra. Camila, mesmo em casos de dívida, as escolas não podem impedir a conclusão do ano letivo.
“A inadimplência não pode ser usada para coagir o aluno. No entanto, para renovar a matrícula, o responsável precisa quitar o débito ou negociar a dívida”, esclareceu.
Planejamento financeiro e reajustes
A advogada ressaltou a importância de os pais se informarem sobre o comportamento financeiro das escolas antes de efetuar a matrícula.
“É essencial entender o histórico de reajustes da instituição e verificar se as justificativas batem com as planilhas apresentadas. Reajustes muito elevados, como 30% ou 40%, geralmente são considerados abusivos, especialmente quando a inflação não justifica tal aumento”, argumentou.
De acordo com Dra. Camila, a jurisprudência indica que reajustes razoáveis variam entre 5% e 10%. Valores acima disso exigem justificativas robustas e bem fundamentadas.
“Quando a escola apresenta uma planilha que não condiz com o aumento aplicado, os pais têm direito de questionar. A conta precisa fechar”, enfatizou.
Camila concluiu a entrevista com uma recomendação: “Antes de matricular ou renovar a matrícula do seu filho, analise não só a parte pedagógica, mas também a financeira. Entenda o que compõe o valor da mensalidade e o histórico de reajustes da escola. Esse cuidado ajuda a evitar problemas futuros e a garantir os direitos dos consumidores”.