Feira de Santana

Decreto regulamenta o rito objetivo para Licença Sanitária Administrativa

A medida representa avanço na desburocratização porque define integração digital com as normas do CGSIM e os fluxos da REDESIM

28/01/2026 06h00
Decreto regulamenta o rito objetivo para Licença Sanitária Administrativa

A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.339, de 26 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei nº 4.381/2025 e organiza, com regras claras, a emissão, renovação, alteração, suspensão e cassação da Licença Sanitária Administrativa pela Vigilância Sanitária Municipal para empresas e profissionais que utilizem escritório virtual como domicílio fiscal. 

A medida representa avanço na desburocratização porque define integração digital com as normas do CGSIM e os fluxos da REDESIM, reduzindo barreiras de registro e legalização para atividades quando restritas a atos administrativos.

O que muda na prática

A Licença Sanitária Administrativa passa a ser destinada exclusivamente a fins administrativos e cadastrais, vinculada ao domicílio fiscal em escritório virtual ou endereço fiscal equivalente. Ela é aplicável às atividades enquadradas como Risco I, Risco II e Risco III, desde que restritas a atos administrativos, e não se aplica a atividades de alto risco. 

Para dar previsibilidade ao empreendedor e ao profissional, o decreto fixa prazos de análise: até 10 dias úteis para atividades de Risco I e II e até 20 dias úteis para Risco III, contados do protocolo completo. Se houver exigência de saneamento, o prazo fica suspenso até a regularização, e o requerente tem até 30 dias para cumprir, sob pena de arquivamento do pedido. 

Desburocratização com regra sanitária clara

O decreto reforça que, no endereço do escritório virtual utilizado para a Licença Sanitária Administrativa, é proibido qualquer atendimento assistencial, assim como armazenamento, manipulação, produção, fracionamento, distribuição ou entrega de produtos sujeitos à vigilância sanitária. Também é vedada a instalação de equipamentos, ambientes técnicos ou estrutura de prestação de serviços, além do uso de endereço residencial. 

No caso de atividades enquadradas como Risco III, o texto exige declaração dos locais de efetiva prestação dos serviços antes do início da atuação em cada local, ou no prazo máximo de 90 dias após a emissão, o que ocorrer primeiro, reforçando o controle sanitário sem travar o cadastro e a formalização inicial. 

Fiscalização mais inteligente e com resposta rápida

A fiscalização será prioritariamente posterior, baseada em gestão de risco, sem prejuízo de inspeção a qualquer tempo. A autoridade sanitária poderá requisitar informações e documentos do licenciado e do provedor do escritório virtual para checar o cumprimento das condições legais. Havendo indício de descumprimento das vedações, pode ser adotada medida cautelar de suspensão imediata da licença. 

Taxa e validade

A Licença Sanitária Administrativa fica sujeita à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária prevista no Código Tributário Municipal. Para emissão e renovação, o valor é equiparado ao menor patamar da tabela, correspondente a estabelecimentos com área construída de até 50 m². A ideia é reduzir custos ao empreendedor e impulsionar a regularização. Quanto à vigência, na ausência de prazo específico, a licença terá validade de 12 meses. 

Potencial econômico sem perda de segurança sanitária

Ao regulamentar a lei aprovada no ano passado com prazos, requisitos mínimos e limites operacionais, o decreto amplia a segurança jurídica para profissionais e empresas que utilizam domicílio fiscal em escritório virtual, reduz custos de conformidade e acelera a formalização de negócios compatíveis com atividades administrativas. Em paralelo, mantém a proteção sanitária ao restringir o escopo, vedar práticas assistenciais e operacionais no endereço fiscal e prever fiscalização com mecanismos de resposta imediata em caso de risco ou irregularidade.

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