Feira de Santana

Decreto proíbe comercialização de produtos e estabelece medidas para o Bando Anunciador

O não cumprimento destas normas acarretará em penalidades que incluem multas e apreensão de mercadorias.

02/07/2024 09h52
Decreto proíbe comercialização de produtos e estabelece medidas para o Bando Anunciador

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02) o decreto Nº 13.449, estabelecendo diversas medidas de segurança e proibições para o Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana, que ocorrerá no próximo sábado dia (07) das 6h às 12h.

O evento, que faz parte do Calendário Oficial de Festas Populares do município, contará com um trajeto específico, iniciando-se próximo à Praça da Matriz.

O decreto visa prevenir excessos e garantir a segurança dos participantes. As principais proibições incluem:

  1. Comercialização e uso de churrasquinho no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras e fogareiros, carrinhos de mão, pranchões, objetos perfuro-cortantes, coolers, caixas térmicas com finalidade comercial, e mesas e cadeiras de ferro ou madeira.
  2. Uso de fogos de artifício, serpentinas metálicas e similares.
  3. Venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
  4. Comercialização da bebida artesanal conhecida como cravinho e príncipe maluco.
  5. Uso de carro de som e qualquer equipamento de som automotivo ao longo do percurso.
  6. Emprego de trabalhadores menores de 18 anos, também em conformidade com a Lei Federal nº 8.069.

O não cumprimento destas normas acarretará em penalidades que incluem multas e apreensão de mercadorias.

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