Decreto proíbe comercialização de produtos e estabelece medidas para o Bando Anunciador
O não cumprimento destas normas acarretará em penalidades que incluem multas e apreensão de mercadorias.
02/07/2024 09h52
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02) o decreto Nº 13.449, estabelecendo diversas medidas de segurança e proibições para o Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana, que ocorrerá no próximo sábado dia (07) das 6h às 12h.
O evento, que faz parte do Calendário Oficial de Festas Populares do município, contará com um trajeto específico, iniciando-se próximo à Praça da Matriz.
O decreto visa prevenir excessos e garantir a segurança dos participantes. As principais proibições incluem:
- Comercialização e uso de churrasquinho no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras e fogareiros, carrinhos de mão, pranchões, objetos perfuro-cortantes, coolers, caixas térmicas com finalidade comercial, e mesas e cadeiras de ferro ou madeira.
- Uso de fogos de artifício, serpentinas metálicas e similares.
- Venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Comercialização da bebida artesanal conhecida como cravinho e príncipe maluco.
- Uso de carro de som e qualquer equipamento de som automotivo ao longo do percurso.
- Emprego de trabalhadores menores de 18 anos, também em conformidade com a Lei Federal nº 8.069.
O não cumprimento destas normas acarretará em penalidades que incluem multas e apreensão de mercadorias.