Feira de Santana

Decreto estabelece normas para contratação temporária de excepcional interesse público

Essa modalidade de contratação é uma exceção à regra geral de ingresso no serviço público

21/05/2025 18h03
Decreto estabelece normas para contratação temporária de excepcional interesse público
Foto: Reprodução/Secom

O Decreto 13.964, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, estabelece normas para a contratação temporária de excepcional interesse público de servidores pelo município de Feira de Santana. Revoga o Decreto 11.269, de 10 de outubro de 2019.

Essa modalidade de contratação é uma exceção à regra geral de ingresso no serviço público, que é o concurso. Ela permite a admissão de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades específicas e temporárias, desde que haja um interesse público excepcional.

No caso de contratação temporária de até 500 pessoas por categoria profissional para combater surtos epidêmicos, atender situações de calamidade pública e atuar em outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento, a seleção será processada mediante análise de currículos.

Será admitida a complementação por entrevistas ou testes práticos de desempenho, quando se comprove a aptidão do candidato para a execução das atividades inerentes à função.

Nas contratações acima de 500 pessoas por categoria profissional, o processo seletivo simplificado abrangerá as etapas básicas de um concurso público de provas ou de provas e títulos.

São consideradas como necessidade temporária de excepcional interesse público: servidores para combater surtos epidêmicos, coletar dados, realizar recenseamentos ou pesquisas, atender situações de calamidade pública.

Também está prevista a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica; o atendimento a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a pré-determinação de prazo.

Mais: atender outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento; as necessidades de pessoal decorrentes da participação do município em programas federais e estaduais; e, excepcionalmente, as necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços públicos municipais.

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