Feira de Santana

Declaração anual de Imposto Rural pode ser feita até sexta; prazo não será prorrogado

Mais de nove mil contribuintes realizaram a declaração até momento

27/09/2023 11h22
Declaração anual de Imposto Rural pode ser feita até sexta; prazo não será prorrogado
Foto: Jorge Magalhães

Os proprietários de imóveis rurais que ainda não realizaram a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) têm até esta sexta-feira (29) para efetuar o procedimento em Feira de Santana. O prazo não será prorrogado.

Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI), mais de nove mil contribuintes já efetuaram a declaração. Durante o período, a Secretaria realizou diversos mutirões de agendamento e cadastramento dentro da ação “Feira Faz Mais Por Você”. 

Para declarar o ITR, basta se dirigir à sede da Secretaria de Agricultura, situada na Rua Estados Unidos, 145, Kalilândia; ou na Sala da Cidadania, localizada no Centro de Abastecimento. O atendimento é realizado diariamente, exceto aos fins de semana. 

São obrigados a realizar a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários. Embora o ITR seja um tributo federal, os recursos provenientes do mesmo são direcionados diretamente aos Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, conforme ocorre em Feira de Santana.

Ao realizar a declaração do ITR 2023, é importante apresentar: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que abrange as informações cadastrais pertinentes a cada imóvel rural e ao seu titular; o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias para calcular o valor do imposto referente a cada imóvel rural. 

Se houver áreas não tributáveis sujeitas ao ITR, é necessário também apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama. 

A média para declaração do ITR gira em torno de R$ 10 reais, podendo variar de acordo com o tamanho do terreno e as benfeitorias que foram feitas dentro dele, levando em conta também o valor que o proprietário declarar. 

No caso daqueles que já possuem o ITR, a forma de declaração é apresentar o último ITR do ano anterior. 

Lembrando que o não cumprimento com a entrega da declaração ou realizar a mesma após o prazo estipulado, poderá acarretar em uma multa de R$ 25 reais por ano, calculada sobre o montante total do imposto devido.

*SECOM/PFS

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