Feira de Santana

Decisão judicial beneficia comércio de Feira de Santana e afasta tributação sobre lucros

A vitória é considerada estratégica para garantir previsibilidade, segurança jurídica e, principalmente, a saúde financeira das empresas

03/02/2026 16h12
Decisão judicial beneficia comércio de Feira de Santana e afasta tributação sobre lucros
Fotos: Apolo Rocha

O comércio de Feira de Santana e de toda a Bahia conquistou uma importante vitória na Justiça que traz alívio e segurança jurídica para empresários e contadores. A decisão beneficia diretamente as empresas associadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) e aos sindicatos filiados, como o Sicomércio Feira.

De acordo com Marco Silva, presidente do Sindicato Empresarial do Comércio de Feira de Santana, a ação foi articulada por meio da Câmara de Assuntos Tributários da Fecomércio Bahia, diante das mudanças na legislação tributária implementadas em 2025.

Ainda segundo Marco, a nova legislação criou uma série de tributos, incluindo uma tributação considerada sobreposta sobre os lucros distribuídos pelas empresas. “Havia uma falsa impressão de que não existia tributação sobre lucros distribuídos no Brasil, quando, na verdade, esses valores já haviam sido tributados anteriormente”, explicou.

Além disso, a norma exigia que empresas e contadores estimassem e declarassem previamente o lucro a ser distribuído antes mesmo do encerramento do exercício fiscal, o que, segundo Marco Silva, era inviável e ilegal. “É impossível saber com precisão qual será o lucro antes do fechamento do ano”, afirmou

Diante desse cenário, a Fecomércio-BA ingressou com um mandado de segurança e obteve inicialmente uma liminar que suspendia a exigência. Agora, a decisão foi confirmada em sentença, publicada no Diário Oficial, garantindo a vitória definitiva para as entidades representativas do comércio.

Com isso, as empresas associadas poderão realizar a distribuição de lucros conforme sempre previsto na legislação, até o dia 30 de abril de 2026, sem a incidência de novos impostos sobre esses valores. Na prática, os empresários poderão distribuir os lucros referentes ao exercício de 2025 até 30 de abril de 2026, sem qualquer tributação adicional.

Marco Silva reforça que, para usufruir do benefício, é fundamental que a empresa esteja associada. “Essa decisão traz tranquilidade, encerra a correria e a insegurança que estavam sendo vividas pelos empresários”, destacou.

A vitória é considerada estratégica para garantir previsibilidade, segurança jurídica e, principalmente, a saúde financeira das empresas, preservando o fluxo de caixa do comércio de Feira de Santana e de todo o estado da Bahia.

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