Cuidados com contratos de locação para temporada evitam prejuízos no fim do ano, alerta advogada
Registro, vistoria e plataformas confiáveis: o que não pode faltar antes de fazer a reserva

Com a chegada das festas de fim de ano e o aumento da procura por imóveis para temporada, consumidores devem redobrar a atenção ao fechar contratos de locação. A advogada Camila Machado explicou os principais cuidados para evitar golpes e prejuízos que podem transformar as férias em dor de cabeça.
“Esse é um momento que a gente precisa ter um cuidado muito grande para não cair em golpes, e aquela temporada que era para relaxar acabar se tornando estressante”, alertou.

A especialista destacou que existem dois tipos de contratos: os regidos pela Lei do Inquilinato, quando a negociação é direta entre locador e locatário, e os firmados por plataformas digitais, como Airbnb, que envolvem relação de consumo e são regidos também pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso da negociação direta, Dra. Camila recomenda vistoriar o imóvel antes de fechar o contrato.
“Você deve analisar se as fotos correspondem à realidade e exigir que tudo esteja descrito no contrato: móveis, eletrodomésticos, estrutura interna. Isso assegura que o imóvel seja entregue da forma prometida”, orientou.
Ela relatou que muitos consumidores focam apenas na estrutura externa, como piscina e quantidade de quartos, mas negligenciam o que está dentro do imóvel.
“Se está dizendo que todos os quartos têm ar-condicionado, isso precisa constar no contrato. Caso contrário, como você vai exigir depois?”, ressaltou.
A advogada também citou casos comuns de golpes ou anúncios enganosos nas redes sociais.
“Eu não aconselho alugar apenas porque viu uma foto no Instagram. Se não houver como visitar, escolha plataformas seguras que permitam responsabilização em caso de problemas”, afirmou.
Em situações em que o imóvel entregue não corresponde ao contratado, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos e até indenização.
“Você pode pedir danos materiais, pelo gasto necessário para se hospedar em outro lugar, e também danos morais, diante do transtorno”, explicou.
Durante a estadia, tanto locador quanto locatário têm direitos e deveres.
“Se o locatário causar algum dano ao imóvel, deve reparar, mas se um eletrodoméstico queimar por falha elétrica ou estrutural, a responsabilidade é do proprietário”, destacou.
Sobre pagamentos, Dra. Camila reforça cuidado redobrado: “Faça sempre pagamentos rastreáveis, diretamente ao locador ou à empresa responsável. Evite transferências para terceiros ou contas duvidosas”.
Uma dica adicional é documentar tudo. Conversas por WhatsApp, recibos, prints das fotos do anúncio e vídeos do imóvel podem ser fundamentais em caso de disputa.
“Essa comunicação também pode ser utilizada como prova, caso seja necessário acionar a Justiça”, completou.
A advogada lembrou que a prevenção é sempre o melhor caminho: “Se não puder verificar o imóvel e não houver segurança jurídica, às vezes é melhor optar por um hotel do que arriscar passar por situações desagradáveis”.






