Bahia

Crianças e adolescentes vítimas de violência passam a contar com atendimento do Proteja

O Centro é uma política pública da SJDH e vai funcionar no bairro da Saúde

13/11/2024 07h20
Crianças e adolescentes vítimas de violência passam a contar com atendimento do Proteja
Foto: Ascom/SJDH

Em novembro, a Bahia passa a contar com os serviços do Proteja – Centro Estadual de Atendimento Integrado à Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, o equipamento será aberto oficialmente nesta quarta-feira (13), às 9h30. O Centro é uma política pública da SJDH, executado através de Termo de Colaboração firmado com a Associação Humana Povo para Povo Brasil (Humana Brasil), e vai funcionar na Rua Américo de Sousa Gomes, 02, Saúde, Salvador-BA.

O Proteja tem equipe multidisciplinar com profissionais das áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia, acolhendo crianças e adolescentes de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O primeiro contato para o atendimento pode ser feito pelo whatsapp (71) 9.9694-0507 e por e-mail protejabahia@gmail.com.

O Centro de Atendimento está estruturado para assegurar as condições técnico-operacionais adequadas ao atendimento e possibilitar que as vítimas sejam acolhidas e protegidas em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades. O compromisso é a interrupção da violência, com acolhimento, escuta qualificada, atendimento especializado em rede e interdisciplinar.

O Proteja atua também na articulação intersetorial e interinstitucional, com foco no desenvolvimento de ações especializadas de forma integrada, mediante a definição de fluxos e protocolos de atendimento na rede de proteção infantojuvenil. A rede engloba instituições públicas municipais, estaduais e federais, além do sistema de justiça. Contempla, ainda, a realização de ações de sensibilização e mobilização da rede de proteção para a prevenção e enfrentamento das variadas formas de violência contra o segmento.

O Proteja segue diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018, que normatizam e organizam o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e criam mecanismos para prevenir e coibir a violência. O atendimento em rede a esse grupo vulnerável deve incluir a escuta especializada em situações de revelação espontânea, em ambiente humanizado e adequado.

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