Bahia

Cotas do IPVA de veículos com placas de finais 7, 8, 9 vencem neste mês; veja prazos

Pagamento pode ser feito em caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou dos sites do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob

02/10/2024 18h56
Cotas do IPVA de veículos com placas de finais 7, 8, 9 vencem neste mês; veja prazos
Foto: Paula Fróes/GOVBA

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em outubro. Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.

Nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 7 e 8. Já os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 que parcelaram devem pagar a quarta cota nas mesmas datas. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2024 são em novembro, dia 28 para as placas de final 9 e dia 29 para aquelas terminadas em 0.

O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. Para isso, basta apenas apresentar o número do Renavam. O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-BA de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para [email protected].

Licenciamento completo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.

O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço www.ba.gov.br

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