Feira de Santana

Convocados candidatos selecionados no credenciamento para serviço de mototáxi

Devem apresentar documentos no prazo de 45 dias

03/03/2023 12h31
Convocados candidatos selecionados no credenciamento para serviço de mototáxi
Foto: Jorge Magalhães

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Feira de Santana convoca os candidatos selecionados no credenciamento para o serviço de mototáxi. O objetivo é selecionar pessoas físicas para a outorga de 477 autorizações para exploração do serviço de transporte individual alternativo complementar de passageiros com uso de motocicleta (mototáxi) no município.

Os classificados para o serviço de mototáxi, de acordo com o edital publicado em 19 de maio de 2022, deverão apresentar, no prazo de 45 dias, contados a partir desta sexta-feira (03), data de publicação da convocação, os documentos estabelecidos no art. 6º da Lei Municipal nº 3815/2018. Os documentos devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, que fica na Rua Miranda, 655, bairro Mangabeira.

Os selecionados no credenciamento para o serviço de mototáxi são os seguintes:

Jabson Gomes Evangelista
Mario Almeida Mota
Sandoval Rafael de Brito
Linezio Rosa Silva
Cicero Jocelio Alves de Oliveira
Joel Ferreira de Jesus
Robson Alves Rodrigues
Jair Costa Figueredo
Marlon Pereira do Nascimento
Jadson de Jesus dos Santos
Luciano Cardoso de Jesus
Rogerio Alves Rodrigues
Eliel de Jesus Lobo Normandia
Henrique Alves Rodrigues
Itamar de Araujo Benicio
Fabio Sena de Oliveira
Marcos Ferreira Machado Junior
Frank Silvestre de Jesus
Renato Oliveira dos Santos
Jose Souza dos Santos
Maicon Oliveira Pereira
Edange Alves Pereira Lima
Wesley Bezerra da Silva
Julio da Silva Adorno
Elvair Lima Ramos
Sidiney Marcio Ferreira de Jesus
Ednaldo Gleidson Oliveira Macedo
Roque Lando Gonçalves Almeida
Clebson Santana Soares
Joselito de Jesus Lima
Antonio Jose Almeida da Paixão
Ademir dos Santos Costa
Hercules Santos Silva
Carlos Jose Alves Cruz
Edinaldo Dias de Almeida
Valci Ribeiro dos Santos
Jose Ferreira Silva
Jose de Sousa Barbosa
Fernando Robson Santos Lopes
Josse Jackson Correia

Para receber a Autorização Municipal de Mototáxi e o respectivo Alvará, os candidatos selecionados deverão apresentar, no prazo estipulado, os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, na categoria aluguel, expedido pelo DETRAN/BA em nome do classificado. Será admitido arrendamento mercantil, desde que o classificado figure como único arrendatário perante instituição financeira e conste o ano de fabricação de, no máximo, 5 anos, considerando o ano previsto para início de operação.

b) Apólice de seguro contra riscos para o condutor do veículo e para o passageiro, no valor mínimo de R$ 10.000,00 por pessoa. O seguro deverá ser realizado com seguradora que tenha autorização pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para operar este seguro no mercado brasileiro.

c) Duas fotografias de identificação recentes no tamanho 3×4 (três por quatro).

d) Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal, atualizadas.

e) Comprovante de pagamento do preço público para realização de vistoria do veículo.

Inicialmente, serão aceitos a nota fiscal do veículo expedida em nome do interessado ou o Certificado de Registro de Veículos (CRV/DUT) assinado com firma reconhecida, com o interessado figurando como comprador. No entanto, para receber a AMM, o candidato classificado deverá apresentar o documento exigido no item a (CRLV) no momento da vistoria, após a padronização do veículo e classificação da placa para aluguel.

Além disso, o interessado deverá comprovar a quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor (IPVA), do seguro obrigatório (DPVAT – Lei n.6.194 de 10/12/74) e da taxa de licenciamento referente ao veículo que será utilizado na prestação dos serviços.

Os candidatos que não apresentarem a documentação no prazo estabelecido serão eliminados do processo seletivo. É importante lembrar que a autorização para exploração do serviço de transporte individual alternativo complementar de passageiros com uso de motocicleta (mototáxi) é pessoal e intransferível, e a sua outorga não gera direito adquirido à renovação ou à obtenção de nova autorização.

*Com informações Secom

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