Bahia

Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro, anuncia governador

Parcelas iguais e consecutivas vencerão nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024

28/12/2023 11h40
Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro, anuncia governador
Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias poderá ser parcelado em duas vezes, conforme informou o governador Jerônimo Rodrigues (PT), nas redes sociais, nesta quinta-feira (28).

“O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirma o governador Jerônimo Rodrigues.

As parcelas iguais e consecutivas vencerão nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024, conforme estabelece o decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual. O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

A inicativa é válida para todo o território baiano e atende a um pleito encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

Site Sefaz

De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.

A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

*Bahia.ba

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