Feira de Santana

Contribuição previdenciária: o que estagiários precisam saber sobre aposentadoria

Advogada explica regras sobre contribuição previdenciária de estagiários e diferenças entre estágio e aprendizagem

18/08/2025 20h28
Contribuição previdenciária: o que estagiários precisam saber sobre aposentadoria

Com o Dia do Estagiário se aproximando, comemorado na próxima segunda-feira (18), surgem dúvidas sobre os direitos previdenciários dos estudantes em formação. Dessa forma, o quadro Direito em Pauta, do programa De Olho na Cidade, entrevistou a advogada especialista em direito previdenciário Paloma Barbosa, para esclarecer se o estágio conta para aposentadoria junto ao INSS

Segundo a especialista, “em regra, o tempo de estágio não conta para aposentadoria”. No entanto, há exceções quando o estágio se caracteriza como vínculo de emprego. Isso ocorre em situações em que os requisitos obrigatórios do estágio ou cláusulas do termo de compromisso não são cumpridos. Nesses casos, o estágio passa a gerar vínculo empregatício, garantindo ao estudante direitos trabalhistas como FGTS, aviso prévio, horas extras e, também, a possibilidade de incluir esse período no cálculo da aposentadoria.

A advogada explica ainda que, caso o segurado tenha deixado de contribuir facultativamente na época do estágio, “é possível realizar o pagamento retroativo, incluindo esse período no tempo de contribuição, desde que haja comprovação do vínculo de emprego e que o recolhimento seja feito dentro do período de manutenção da qualidade de segurado ou do período de graça, geralmente de seis meses”. Contribuir como segurado facultativo permite ao estagiário assegurar benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade e outros.

Paloma Barbosa aproveitou para diferenciar estagiário de aluno aprendiz. “A legislação define o estágio como um ato educativo escolar, supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho para preparar o estudante para a atividade profissional. Já o aluno aprendiz é inserido em um programa de aprendizagem profissional, e os períodos de aprendizado até 1990 podem ser incluídos no tempo de contribuição para aposentadoria devido ao direito adquirido”, explicou. A advogada acrescenta que, ao se tornar segurado obrigatório do INSS, o jovem aprendiz passa a ter todos os direitos previdenciários garantidos, diferente do estagiário comum.

A especialista ainda destacou a importância de os estudantes conhecerem seus direitos e responsabilidades, principalmente em datas comemorativas como o Dia do Estagiário. “É uma oportunidade de reforçar que, mesmo em formação, o conhecimento sobre legislação e previdência é essencial para o futuro profissional”, concluiu.

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